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Decisões da 1ª Câmara resultam em multas de até R$ 48,5 mil e devolução de R$ 265,2 mil ao erário

23/09/2014

Dentre os 384 processos relatados na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (23/09), 15 resultaram em aplicações de multas, determinação de devoluções aos cofres públicos e recomendações a gestores e administradores municipais. Ao prefeito municipal de Coronel Fabriciano em 2004 foi determinado o ressarcimento, em valores atualizados, de R$ 265,2 mil ao erário, motivado por irregularidades em despesas com vales-transportes à época, conforme apurado pelo TCEMG na inspeção extraordinária 764674.

Segundo o relator, Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, constatou-se a “ausência de comprovação da destinação dos benefícios, de cadastro prévio ou sequer indicação dos beneficiários”.

Também da mesma relatoria, o processo administrativo 757852 resultou na aplicação de multas no valor total de R$ 48,5 mil, em razão de várias contratações e licitações irregulares realizadas pela Prefeitura de Ponte Nova, de 2006 a agosto de 2007. As multas foram distribuídas entre 10 ordenadores de despesas, a maioria Secretários Municipais.

Outra multa elevada, no valor de R$ 23 mil, foi aplicada ao prefeito de Oliveira à época da inspeção ordinária 747604 realizada de 2006 a setembro de 2007 na Prefeitura Municipal. Em seu voto, aprovado pela Primeira Câmara, o relator Hamilton Coelho assinalou que foram constatadas, entre outras irregularidades, a execução de despesas de R$ 165,8 mil utilizando-se indevidamente o procedimento de inexigibilidade de licitação, falhas na gestão e planejamento do órgão relacionadas a compras e a critérios de consumo e armazenamento de produtos adquiridos e a realização de despesas sem licitação.

Devoluções de até R$ 80 mil

A Primeira Câmara também determinou a devolução de valores ao erário em outros quatro processos. O prefeito municipal de Unaí em 2012 terá de ressarcir R$ 27,5 mil aos cofres do município pelas irregularidades nas aquisições de medicamentos em valores acima dos preços definidos nas tabelas elaboradas pelo Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos – Sammed, da câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, segundo apurado pela tomada de contas especial 898655. Em aprovação ao voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, a Primeira Câmara ainda aplicou a multa de R$ 5 mil ao prefeito como ordenador das referidas despesas e determinou que os fatos sejam comunicados à CMED e a documentação anexada ao Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, pela Assessoria para Coordenação da Fiscalização Integrada –Suricato, do TCEMG.

Motivo semelhante – aquisição de medicamentos acima da tabela de preços referência da ANVISA – , no exercício de 2012 pelo ex-prefeito de Itaobim, conforme constatado pela tomada de contas especial 898657, resultou na aplicação de multa de R$ 3 mil e determinação da devolução de R$ 17,6 ao cofres públicos municipais. A decisão da Primeira Câmara acompanhou o voto do relator, Conselheiro José Alves Viana.

Já a tomada de contas especial 886358, da relatoria do Conselheiro Wanderley Ávila, realizada na Prefeitura de Bocaina de Minas, identificou irregularidades decorrentes do convênio 038/2008, celebrado entre a Sedru e o Município, como a omissão no dever de prestar contas e a constatação de dano ao erário estadual e municipal com fundamento no artigo 250, inciso III, do Regimento Interno do TCEMG. Ao prefeito à época (2008) e ordenador de despesas quando o convênio foi assinado, a Primeira Câmara determinou a devolução de R$ 80 mil aos cofres estaduais e R$ 9,9 mil aos municipais e aplicou a multa de R$ 9 mil.

E também o ex-prefeito de Dores do Turvo, entre 2001 e 2004, foi responsabilizado pelas irregularidades em contas do convênio 30364/2004, celebrado entre o Município e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Portaria 2073/2006, conforme comprovou a tomada de contas especial 717708, da relatoria do Conselheiro Sebastião Helvecio. A Primeira Câmara determinou que o prefeito à época devolva R$ 7,2 mil ao erário estadual, correspondente ao valor proporcional da perda de parte do material betuminoso fornecido pelo DER à Prefeitura, devidamente corrigido, uma vez que o produto existente no município já não se encontrava em condições de uso. A decisão incluiu a multa de R$ 1 mil ao referido prefeito, signatário do convênio, uma vez que o material fornecido não teve acondicionamento adequado e houve inadimplência e insuficiência na prestação de contas do convênio, em desconformidade com o artigo 27 do decreto 43635/2003.

Multas e recomendações

A Primeira Câmara também aprovou a aplicação de multas propostas pelos Conselheiros relatores de outros 10 processos apresentados na sessão desta terça-feira. O prefeito municipal de Ressaquinha em 2013 foi multado em R$ 19,1 mil pela comprovação de várias irregularidades apontadas na representação 887889. Segundo o relator, Conselheiro Wanderley Ávila, a análise técnica do TCEMG comprovou que houve “grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de responsabilidade do prefeito municipal”, relacionada a contratações de empresas e de profissionais liberais, aquisição de merenda escolar, serviço de transporte de passageiros não precedida de licitação, utilização de dotações orçamentárias inexistentes na Lei Orçamentária Anual – LOA/2013 e contratação irregular para transporte de alunos.

Quatro outros processos também revelaram irregularidades diversas que resultaram na aplicação de multas. Da relatoria do Conselheiro José Alves Viana, a inspeção ordinária 747200 na Câmara Municipal de Lagoa Santa em 2007 (R$ 4,5 mil ao presidente da Câmara à época, por falhas no controle interno e despesas sem licitação). E da relatoria do Conselheiro Sebastião Helvecio, a inspeção ordinária 748034 na Prefeitura de Carmo do Rio Claro em 2007 (R$ 4,5 mil ao prefeito à época, por irregularidades na utilização e abertura de conta-corrente para repasses de recursos destinados à saúde e educação e por contratações sem licitação); a inspeção ordinária 757599 na Prefeitura de São Romão em 2007 (R$ 1,6 mil ao prefeito à época, pelas falhas encontradas no sistema de controle interno e na abertura de conta-corrente específica para os repasses dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino); e a inspeção ordinária 768993 na Prefeitura de Itambé do Mato Dentro em 2007 (R$ 3 mil ao prefeito à época, pela inexistência de controle efetivo no setor de tesouraria e utilização de contas-correntes diversas para movimentação dos recursos destinados à educação e à saúde).

Também culminaram em decisões com aplicação de multa os seguintes processos da relatoria do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho: a inspeção ordinária 756574 na Prefeitura de Mirabela em 2007 (R$ 500,00 ao prefeito à época, em razão da ausência de controle sobre os gastos com combustíveis e peças de manutenção para a frota de veículos alocados nos setores de educação e saúde); o processo administrativo 761362 na Prefeitura de São Roque de Minas em 2007 (R$ 500,00 ao prefeito da época, por não haver providenciado a abertura de contas bancárias específicas para a movimentação dos valores destinados ao ensino e à saúde); e o processo administrativo 752262 na Prefeitura de Paraguaçu em 2007 (R$300,00 ao prefeito à época, pela movimentação dos recursos relativos às ações e serviços públicos de saúde em instituição financeira não oficial).

Aos atuais gestores municipais, a Primeira Câmara encaminhou recomendações para que os apontamentos da área técnica do TCEMG sejam devidamente observados, de forma a se evitar falhas futuras e reincidência em erros que contrariam as normas legais.