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Definidas as instituições estaduais que deverão apresentar contas relativas a 2016

22/02/2017

O Conselheiro Mauri Torres (quarto da esq para a dir, na foto) foi o relator (foto: Karina Coutinho)O Tribunal Pleno aprovou, na sessão desta quarta-feira (22/02), o projeto de Decisão Normativa que define as unidades jurisdicionadas da administração pública direta e indireta estadual “cujos responsáveis deverão apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2016, para fins de julgamento, bem como os documentos e informações que comporão as contas anuais”. Após a abertura de prazo para que todos os conselheiros, conselheiros substitutos e procurador-geral do Ministério Público junto ao TCEMG apresentassem emendas, o colegiado acompanhou as adequações propostas pelo relator, Conselheiro Mauri Torres, no “Assunto Administrativo – Ato Normativo” (processo 997785).

Contendo oito artigos e quatro anexos com instruções, a “decisão normativa” entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas – DOC. Várias normas conferem atribuições ao TCEMG para a edição do ato: a Lei Complementar Estadual 102/2008 – incisos III do artigo 57, XXIX do artigo 3º, IX do artigo 35 e V do artigo 72 –; Resolução 12/2008 – o artigo 243 e os incisos XXIX do artigo 3º, X do artigo 25 e V do artigo 200; o inciso I do artigo 3º da Resolução nº 06/2009; o inciso II do artigo 76 da Constituição do Estado; a Instrução Normativa 14/ 2011 – que disciplina a organização e a apresentação das referidas contas anuais – e o Regimento Interno.

São 47 órgãos e entidades jurisdicionados

O ato normativo aprovado hoje decide que as contas anuais referentes ao exercício de 2016 deverão ser encaminhadas ao TCEMG pelos titulares de 47 órgãos e entidades jurisdicionados. São 11 órgãos da administração direta estadual: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG; Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – PGJMG; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG; Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG; Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; Escola de Saúde Pública – ESP; Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – SECIR; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES; Secretaria de Estado de Educação – SEE; e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.

As entidades da administração autárquica e fundacional são 12: Agencia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agencia RMBH; Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG; Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG; Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS; Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC; Fundação Ezequiel Dias - FUNED; Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG; Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE; Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG; Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM; e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.

E ainda, 15 empresas públicas e sociedades de economia mista: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG; Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; Cemig Distribuição S.A.; Cemig Geração e Transmissão S.A.; Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG; CODEMIG Participações S/A - CODEPAR; Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG; Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA; COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR; Empresa Mineira de Parcerias S/A – EMIP; Empresa Mineira de Comunicação – EMC; Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica – S/A; Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS; e Minas Gerais Participações S.A. – MGI.
A lista se completa com três fundos estaduais – Fundo Estadual de Saúde – FES; Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ; e Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNFIP; e seis órgãos e entidades transformados ou extintos: Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; Fundação Centro Internacional de Educação e Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX; Departamento de Obras Públicas – DEOP; Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC; Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS; e Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas.

O relator destacou que esses seis órgãos e entidades, submetidos a processo de extinção, transformação ou fusão, deverão apresentar a prestação de contas na forma dos anexos I, II e IV do artigo 4º da Decisão Normativa, “contendo os documentos e informações relativas às providências adotadas para o encerramento das atividades, em especial sobre a transferência patrimonial e das obrigações relativas aos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres”.

Prazos e tomada de contas

A Decisão Normativa também prevê prazos diferenciados para encaminhamento das contas pelos órgãos e entidades, sendo de 90 ou 150 dias contados do encerramento do exercício de 2016, de acordo às hipóteses estabelecidas em incisos do ato. “As demonstrações contábeis que compõem as contas anuais dos órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais e dos fundos estaduais serão elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP”, salientou o relator.

Se as contas não forem apresentadas nos prazos estabelecidos, ou se não forem atendidos os requisitos legais e regulamentares, o TCEMG determinará uma tomada de contas extraordinária, observando-se o disposto no artigo 244 da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2008, sem prejuízo da aplicação de multa, nos termos do art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Inconsistências verificadas em informações e documentos que fizerem parte das contas anuais, também poderão sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei Complementar Estadual 102, de 17 de janeiro de 2008.