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Despesas realizadas antes de assinatura de convênio geram ressarcimento

21/08/2015

O Conselheiro Relator José Alves Viana ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Despesas realizadas antes mesmo de celebração de termo de convênio em Delfinópolis, sudoeste do Estado, motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão do dia 20/8, a aprovar o voto do Conselheiro José Alves Viana pelo ressarcimento do valor de R$ 114.797,43 (com atualização monetária) e multa pessoal de quase R$70 mil ao Prefeito à época, Fernando José Pinto, e multa ao Diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), à época, José Elcio Santos Monteze, por descumprimento de diligência do Tribunal. O Diretor foi intimado para que encaminhasse documentação, sob pena de multa em caso de descumprimento, e não enviou, nem mesmo fora do prazo.

Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 738.219) instaurada para apurar eventuais irregularidades na aplicação e na prestação de contas dos recursos repassados pelo Convênio n. 30.566/2004, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e o Município de Delfinópolis. O convênio tinha como objeto a cooperação técnica e financeira visando à execução de obras de pavimentação de ruas e avenidas em Delfinópolis.

O voto explica que, considerando o grau de instrução do responsável (que é médico), a relevância das funções públicas que já ocupou (prefeito e vice-prefeito), a gravidade das faltas e sua reincidência em irregularidades graves no Tribunal resultaram na multa de R$ R$ 69.439,23.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação