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Dirigente de Instituto de Previdência de Varjão de Minas é multado por irregularidades em prestação de contas

22/02/2017

 Primeira Câmara do TCEMG (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -TCEMG - multou, na sessão de 21 de fevereiro, Divino Evandro Alves, então dirigente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas, cidade localizada na região Noroeste do estado, por irregularidades encontradas na prestação de contas do exercício de 2013, processo nº 913417.

O conselheiro Mauri Torres, relator deste processo, apontou em seu voto os erros cometidos na prestação de contas encaminhada ao TCEMG por meio do sistema eletrônico de dados SIACE-PCA. Divino foi multado em R$ 3 mil por ter ultrapassado o limite de despesas com administração da entidade. Ele praticou uma taxa de administração correspondente a 2,39% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativo ao exercício financeiro anterior. Entretanto, o limite estabelecido pela a Lei Federal 9.717/98 e pela Portaria do Ministério da Previdência Social nº 402/2008 é de até 2%.

Erros de contabilidade motivaram outra multa, imposta pelo Tribunal ao dirigente do instituto de previdência, no valor de R$ 1 mil. A gestão da entidade registrou a Provisão Matemática Atuarial em desacordo com o Relatório de Reavaliação Atuarial. E também substituiu o Balancete de Resultado do Exercício para conformar as informações inicialmente prestadas à Corte de Contas, contrariando procedimentos contábeis e normas estabelecidas pela Lei Federal n. 4.320/1964, conhecida como Lei do Orçamento, que estabelece normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos.

A fim de evitar prejuízo aos servidores públicos segurados e à população, o conselheiro fez recomendações à prefeitura, para que adote os procedimentos previstos em lei, necessários ao ressarcimento ao RPPS do montante excedente ao limite de taxa de administração, devidamente atualizado. Também recomendou o cumprimento das medidas legais impostas ao município necessárias à efetivação do equilíbrio financeiro e atuarial do instituto de previdência, com objetivo de honrar o plano de benefícios e alcançar o ajuste nas contas públicas. E, ao responsável pelo controle interno, recomendou o acompanhamento da gestão municipal, destacando que o conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve ser comunicado ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária.

Assista à sessão da Primeira Câmara