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Divulgação insuficiente motiva suspensões de processos licitatórios

04/06/2014

Irregularidade na divulgação de edital de licitação pública foi o fator que justificou a decisão de suspensão do procedimento através da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 03/06/2014. O caso aconteceu no município de Campanário, com a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2014, emitido pela Prefeitura e tendo por objeto “o registro de preços para eventual aquisição de forma contínua e fracionada de material de construção (cimento)”.

Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho num processo de denúncia que recebeu o número 923.986. O relator informou, no voto, que “houve restrição do acesso ao teor do instrumento convocatório”. O Tribunal decidiu, ainda, que o Prefeito e a Pregoeira devem comprovar em cinco dias a suspensão do certame por meio do envio de prova da publicação do respectivo ato a esta Corte de Contas.