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Edital de concurso da Prefeitura de Uberlândia é suspenso

22/11/2016

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo (Foto: Thiago Rios Gomes)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o concurso público (Processo 986888) da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Triângulo Mineiro) para provimento de cargos de Professor II e Auxiliar Operacional, cujas provas seriam aplicadas no dia 03 de dezembro de 2016. A Segunda Câmara referendou, na sessão da última quinta-feira, 17/11, a medida aplicada preventivamente pelo relator, conselheiro Wanderley Ávila, após análise do Edital nº 001/2016. A prefeitura deverá regularizar as falhas apontadas e aguardar a decisão definitiva do TCEMG para dar continuidade ao procedimento. Caso contrário, está prevista multa nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008 ao prefeito da cidade, Gilmar Alves Machado.

Após análise, a área técnica do Tribunal de Contas concluiu que o edital continha as seguintes irregularidades: oferta de vagas para os cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público sem a devida previsão legal; ausência de explicação acerca do abono de complementação remuneratória previsto para o cargo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos; prazo para interposição de recursos de apenas dois dias e ausência de razoabilidade na obrigatoriedade de apresentação de carteira de trabalho para a posse.

Em seu voto, o relator destacou que, quanto ao cargo de Professor II, “de acordo com o quantitativo de vagas criadas na legislação municipal que dispõe sobre o Quadro do Magistério Municipal 2.401vagas, e o total de vagas ocupadas constante no Demonstrativo de Cargos, informado por meio do FISCAP, fl. 17-v, e reiterado no demonstrativo de fls. 80/84, é de 2.688 vagas, não há vagas disponíveis para serem disponibilizadas, ao contrário existem no quadro de pessoal da Prefeitura 287 servidores ocupando vagas não criadas por lei. Desta feita, o Edital não poderia ofertar 98 vagas para o cargo de Professor II”, concluiu o conselheiro.

Quanto aos cargos de Auxiliar Operacional em Serviço Público, o relator verificou que, “subtraídas as vagas ocupadas 609 vagas do quantitativo de vagas criadas pela Lei nº 11.966/2004, Leis Complementares nºs 343/2004, 344/2004 e 347/2004 e suas alterações (609 vagas), não há vagas disponíveis para serem ofertadas no concurso público. Logo, a oferta de 26 vagas no edital afigura-se irregular”.

Pelos motivos apontados, o relator concluiu que “restou evidenciada a ausência de pressuposto legal para a oferta, no Edital nº 001/2016, dos cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público” e determinou a intimação do prefeito de Uberlândia, Gilmar Alves Machado, para que cumpra a determinação proferida, fixando o prazo de cinco dias úteis para juntada aos autos prova da publicação da suspensão do concurso. O prefeito também terá cinco dias úteis para apresentar justificativas, legislação e documentos suficientes acerca das irregularidades. 


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação