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Emissão de certidões eletrônicas é retomada

20/11/2013

Informamos que foi normalizado, nesta data, o serviço de emissão de certidões eletrônicas para atendimento às disposições da Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Lembramos que a emissão das certidões negativas é imediata, mas caso seja encontrada alguma ocorrência referente ao CPF informado, o Tribunal se reserva o prazo de  24 horas para análise da informação e posterior emissão de certidão, o que será informado por meio do e-mail cadastrado no momento da petição.