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Empresa irregular faz denúncia e é punida pelo TCEMG

15/06/2023

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que a empresa Especialy Terceirização Eireli não poderá licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, pelo prazo de três anos. A decisão ocorreu durante a sessão semanal de Tribunal Pleno, realizada quarta-feira (14/06/2023) sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

Os membros da Corte de Contas aprovaram por unanimidade o voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo de denúncia número 1.088.809. O relator propôs a declaração de inidoneidade “considerando a gravidade da conduta atinente à apresentação de informação inverídica no curso do Processo Licitatório n.º 1013/2020 – Pregão Eletrônico n.º 022/2020, da Prefeitura de Juiz de Fora”. A irregularidade determinante da medida punitiva foi a apresentação de uma declaração falsa de filiação ao Sindicato SINSERHT.

A denúncia contra o procedimento licitatório da prefeitura de Juiz de Fora foi apresentada ao Tribunal pela própria empresa que acabou punida com a proibição de participar de licitações efetuadas pelo poder público estadual e municipal. Em julgamento realizado na sessão da Primeira Câmara do dia 8/11/2022, o colegiado se posicionou pela procedência das alegações da empresa denunciante, mas, posteriormente, “ficou demonstrado que, no curso do procedimento licitatório, a empresa Especialy Terceirização Eireli apresentou declaração falsa de filiação ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Trabalho Temporário no Estado de Minas Gerais – SINSERHT-MG”, conforme informou o relator Hamilton Coelho em seu voto.

A constatação da irregularidade ocorreu no momento em que a licitante Village Administração e Serviços Eireli, classificada em segundo lugar, interpôs um recurso levantando a irregularidade. O pregoeiro municipal desclassificou a Especialy Terceirização Eireli, que chegou a recorrer ao Poder Judiciário, que indeferiu o pedido liminar de mandado de segurança.

A proposta da declaração de inidoneidade foi enviada pela Primeira Câmara para ser julgada pelo Tribunal Pleno por ser esse o colegiado encarregado deste tipo de procedimento.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação