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Especialistas debatem proposta do governo para reformar o setor da mineração

05/11/2014

Em discussão no parlamento brasileiro desde 2010, a proposta governamental de um novo marco regulatório da Mineração, concretizada no Projeto de Lei nº 5807/2013, foi debatida por especialistas, na noite de ontem, 05 de novembro, por ocasião do evento mensal do Ponto de Expressão, programa promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O tema atraiu a atenção de centenas de pessoas, a maioria de estudantes universitários, que acompanharam a discussão no auditório Vivaldi Moreira, na sede do Tribunal. O mediador foi o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCEMG, Daniel de Carvalho Guimarães.

Um dos especialistas convidados, o Professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Marco Antônio Fonseca, usou grande parte do tempo de sua fala para explicar aos presentes sobre o conteúdo do Projeto de Lei. Segundo o docente, o texto enviado pelo Executivo compreende quatro assuntos distintos, o que seria a causa do atraso no processo legislativo. O governo pretende que o Congresso aprove alterações nas regras da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); a criação da autarquia reguladora Agência Nacional de Mineração (ANM), que assumiria muitas competências do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); a criação do Conselho Nacional de Política Mineral; e mudanças nas regras da mineração no país, sobretudo a substituição do Direito de Prioridade por um sistema de licitações e contratos com prazos. “Os artigos sobre a CFEM e a criação da agência não são polêmicos, já poderiam ter sido votados, se os assuntos tivessem sido encaminhados separadamente”, disse Fonseca.

O Presidente do Centro de Estudos Avançados em Mineração (Ceamin), engenheiro José Mendo, iniciou sua participação lembrando a importância da mineração para a sociedade contemporânea, que, “não existe sem bens minerais à sua disposição”. Para Mendo, o Brasil não precisa de um novo marco regulatório da Mineração. Ele argumentou expondo a complexidade do setor, no qual o ano mineral corresponde a 10 anos, devido aos grandes e demorados investimentos necessários antes da obtenção de resultados. “Nada é mais importante para o setor que uma regra do jogo conhecida, utilizada e já interpretada pelo Judiciário. Temos um dos melhores marcos regulatórios do mundo em vigência”, defendeu o engenheiro, se referindo ao Código de Mineração instituído pelo Decreto-Lei 227, de 1967.

O advogado Marciano Seabra de Godói, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), afirmou que o tema em debate é do interesse de todos os brasileiros. “As riquezas minerais do subsolo são do povo e as mineradoras devem pagar uma contrapartida do benefício econômico que têm por meio da CFEM”, explicou. O professor também esclareceu que atualmente essa obrigação – que não é um tributo – é calculada sobre o faturamento líquido, já descontadas as despesas com seguros e transporte. E que as alíquotas estão definidas por tipo de mineração, variando de 0,2 a 3%. Pela nova proposta, a base seria o faturamento bruto e as alíquotas seriam aumentadas, com possibilidade de mudança nos porcentuais diretamente pelo governo. “Isso acontece num momento de queda do valor internacional do minério de ferro”, comentou Godói.

Já o advogado Renato Braga Bicalho, professor das Faculdades Kennedy, informou a plateia de que o projeto de lei possui 59 artigos e já recebeu 372 emendas, “o suficiente para alterá-lo completamente por cinco vezes”. Quanto ao aumento de base e alíquota da CFEM, Bicalho defendeu a compensação e ressaltou a grande repercussão social sofrida por pequenos municípios que recebem, de uma vez, toda uma nova população de trabalhadores envolvidos com a mineração. Entretanto, o professor questionou se todo esse aumento na CFEM seria suportado pelo setor, sem prejudicar a produção.