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Ex-diretores da Agência de Desenvolvimento da RMBH são multados por irregularidades em adesão de Ata de Registro de Preço

03/10/2017

Conselheira Adriene Andrade, relatora do processo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou os ex-diretores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ADRMBH), Camillo Fraga Reis, em R$ 10 mil, e Adrian Machado Batista, em R$ 8 mil, por irregularidades encontradas no procedimento de adesão à Ata de Registro para a contratação de consultoria na área de Tecnologia da Informação, da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap, realizada pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo, na sessão do dia 3 de outubro. O Sistema de Registro de preços é uma modalidade especial de licitação que permite a adesão de qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que comprovada a vantagem.

O então diretor-geral da ADRMBH, em 2012, Camillo Fraga Reis, cancelou o Pregão Eletrônico 02/2012 da agência para a contratação da consultoria na área de TI, que já estava suspenso pelo TCEMG por irregularidades no edital (processo 862.955). E, para suprir a demanda, decidiu aderir à Ata de Registro de Preços n. 004/2012, da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap, do Estado de São Paulo. Contudo, neste procedimento de adesão, a relatora do processo, conselheira Adriene Andrade, apontou quatro irregularidades cometidas: “a elaboração do termo de referência após a adesão à ARP 004/2012 da Fundap; a ausência de justificativa prévia acerca da vantagem técnica e econômica para adesão a ata de registro de preços de outro órgão; a ausência de similitude de condições que ensejasse a adesão à ARP 004/2012 da Fundap por parte da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a ausência de comprovação da divulgação do interesse de adesão à Ata de Registro de Preços 004/2012 da Fundap”. 

No voto da conselheira relatora também há recomendações à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte para que nos procedimentos de adesão a atas de registro de preços, antes de solicitar a adesão: realize ampla pesquisa de mercado, a fim de subsidiar a elaboração de planilha detalhada de preços estimados, contendo os quantitativos e preços unitários de cada serviço, cuja necessidade de contratação esteja previamente demonstrada, por meio de termo de caracterização do objeto; de posse desta planilha, faça a necessária comparação com os serviços e preços constantes da Ata à qual se pretende aderir, demonstrando, sob os aspectos técnicos, econômicos e temporais a vantagem da adesão em detrimento de uma licitação específica, bem como a similitude/adequação entre os objetos; caso seja feita a adesão sem a observação destes procedimentos, ressalvadas as sanções cabíveis, adote os mesmos procedimentos antes de efetivar a contratação decorrente da Ata; e faça publicar os atos referentes à adesão.