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Ex-prefeita terá que devolver R$ 56 mil aos cofres da educação estadual

29/01/2019

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 29/01/2019, determinou à Terezinha Alves Pinto de Almeida, ex-prefeita da cidade de Santa Efigênia de Minas, localizada no Vale do Rio Doce, a devolução do valor de R$ 56.358,80 aos cofres estaduais, devidamente corrigido. O dinheiro se refere à segunda parcela do Convênio nº 62.1.3.2415/98, assinado com a Secretaria de Estado de Educação, que tinha como objetivo o repasse de R$ 140 mil, em três parcelas, para a construção de salas de aulas, no Programa Anual de Organização e Ampliação do Atendimento Escolar, na Escola Municipal José Serafim da Silva.

De acordo com o relatório técnico, as duas primeiras parcelas que somam aproximadamente R$ 100 mil foram repassadas à prefeitura, em agosto de 98 e março de 2000, mas apenas a prestação de contas da primeira parcela foi realizada, em agosto de 99. Posteriormente, sete termos aditivos do convênio foram assinados com o objetivo de estender sua vigência para 2003. Contudo, uma inspeção da obra realizada em 2001 comprovou que apenas 32,11% da obra havia sido executada pela construtora e, no ano 2002, outra inspeção comprovou o completo abandono da obra.

O relator do processo (Tomada de Contas Especial 911.633), conselheiro Durval Ângelo, afirmou que “uma vez demonstrada a omissão do dever de prestar contas e a falta de comprovação da aplicação dos recursos, o que configura descumprimento do disposto no art. 74, § 2º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, julgo irregulares as contas tomadas dos ex-prefeitos do Município de Santa Efigênia de Minas, Terezinha Alves Pinto de Almeida e Lino Pereira da Silva”. O sucessor da ex-prefeita, Lino Pereira, foi multado em R$ 1 mil por descumprir determinação do TCEMG. Em seu voto, o conselheiro ainda explicou que uma vez constatado o prejuízo aos cofres públicos, a ex-prefeita da gestão 1997/2000 deverá restituir aos cofres estaduais o valor referente à 2ª parcela do convênio, de R$ 56.358,80, devidamente corrigida. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator.

Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG