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Ex-prefeito de Contagem é multado por irregularidades encontradas em edital de licitação

16/02/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), ao apreciar a Denúncia nº 932575, aplicou multa ao ex-prefeito de Contagem, Carlos Magno de Moura Soares, por irregularidades encontradas no edital do pregão que pretendia contratar serviço de oficina automotiva para manutenção da frota de veículos da prefeitura, na sessão do dia 14 de fevereiro. Também foram penalizados Oldemar Anélio Magalhães, chefe da unidade, Márcio Eustáquio de Rezende Júnior, pregoeiro, e, Evandro José da Silva, secretário municipal de saúde, todos atuantes à época do edital, com multa no valor individual de 2 mil e quinhentos reais.


Uma das irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi a exigência de que a contratada possua estabelecimento situado a até 10 quilômetros da prefeitura. Segundo seu voto, “a exigência do edital licitatório restringe a participação de licitantes localizados no próprio Município de Contagem, levando-se em consideração que seu território estende-se por cerca de 195 quilômetros quadrados, limitando-se portanto o certame à participação de interessados que desenvolvam atividades nos bairros vizinhos à Prefeitura”.


Outra exigência considerada prejudicial à competitividade foi a de que a empresa contratada tivesse fosso para alinhamento de automóvel, rampa de lubrificação e lavagem de veículos, bomba de lava jato e máquina de solda de 325 amperes.


Por fim, o fato causador da última multa foi a ausência de publicação de algumas modificações no edital, em desacordo com a lei de licitações. “É Importante não olvidar que a Administração está vinculada ao princípio da publicidade conforme art. 37, caput, da Constituição da República. Nas licitações, o referido princípio também é imperativo por força do disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666/93”, concluiu o relator.


As denúncias feitas por Loraine de Oliveira Damasceno (Processo n.º 932.575) e pelas empresas AR Comércio de Peças, Produtos e Serviços Ltda. (Autos n.º 932.599) e Silva e Marques Comércio de Peças Automotivas Ltda. – ME (Denúncia n.º 932.604) contra o Pregão Presencial n.º 109/2014, da Prefeitura Municipal de Contagem, foram reunidas em um único processo para julgamento.