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Ex-prefeito de Santa Fé de Minas terá que devolver R$38 mil aos cofres públicos

27/09/2016

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo (Foto: Thiago Rios Gomes)

O ex-prefeito de Santa Fé de Minas (Norte do Estado), Marcos Antônio Massuqui, e o Chefe do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, Marcos Ferreira Lopes, foram intimados a devolver R$ 38 mil aos cofres públicos estaduais, por não prestarem as contas relativas ao Convênio n. 820/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o município. Além disso, cada um recebeu multa de R$3.500,00 por terem as contas referentes ao convênio julgadas irregulares.

O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi acompanhado por unanimidade pelo Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 22/09/2016. O convênio 820/2008, entre o Estado de Minas Gerais e município de Santa Fé de Minas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, tinha como objetivo a aquisição de um veículo e de equipamentos e material permanente.

Em seu voto, o conselheiro observou que, conforme “correspondência datada de 22/01/2010, o então prefeito municipal de Santa Fé de Minas foi alertado pela Gerência Regional de Saúde sobre a obrigatoriedade da prestação de contas do Convênio n. 820/2008, vencido em 01/07/2009”. O relator destacou que foi determinada a citação dos responsáveis pelo convênio para que “providenciassem, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à comprovação da utilização do recurso repassado”, mas que os mesmos “permaneceram silentes”. Em face da não apresentação da devida prestação de contas, foi instaurada Tomada de Contas Especial (Processo 898.305).

Após a Tomada de Contas Especial, a Gerência Regional de Saúde constatou que não foi possível comprovar se os “bens foram ou não adquiridos, exceto o veículo que, segundo informações, foi adquirido, mas que foi destinado, ainda sem emplacamento, à campanha política do Sr. Marcos Antônio Massuqui e que após a mesma o veículo teria sido emplacado em nome de terceiro”.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação