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Ex-prefeito de São Francisco é punido por irregularidades na gestão de convênio em transporte escolar

03/08/2018

Relator e presidente da Segunda Câmara, Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 2/8/2018, que o ex-prefeito da cidade de São Francisco (Norte de Minas), José Antônio da Rocha Lima, restitua aos cofres estaduais o valor de R$ 113,7, mil devidamente atualizado. A quantia é proveniente de um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e a Prefeitura de São Francisco para o programa de transporte escolar da cidade que atende alunos do ensino fundamental e médio da rede pública local. O ex-gestor também recebeu multas nos valores de R$ 3,5 mil e R$ 2,1 mil por causa da rejeição das contas do convênio e pelo ato de gestão ilegal ou antieconômico que resultou em dano ao erário (processo nº 965.811).

De acordo com o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, o dano foi apurado por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Educação. O voto assinala que a prefeitura teria recebido o montante de R$ 696 mil em três parcelas, sendo que deste valor, "não teria aplicado ou comprovado" o uso de R$ 113,7 mil para o objetivo do convênio nº 0215/10.

Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social


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