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Ex-prefeito terá que devolver mais de R$100 mil aos cofres públicos por contratação antieconômica

17/04/2015

O Conselheiro Relator, Wanderley Ávila. Foto: Karina Camargos CoutinhoA Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG), em sessão realizada ontem, (16/4), acompanhou o voto do Conselheiro Relator Wanderley Ávila pela restituição pelo ex-prefeito de R$ 102, 6 mil aos cofres municipais de Turmalina, região do Vale do Jequitinhonha. O valor é referente ao repasse do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do convênio MMA/PNMA/PED/nº 007/95, com o objetivo de custear a implementação do Programa Nacional do Meio Ambiente. O programa federal seria executado pelo Projeto de Recuperação, Preservação e Desenvolvimento Sócio Econômico do Município, incluindo as atividades de divulgação e mobilização, implantação de culturas de acerola e urucum, contratação de empresa para aluguel de máquinas e aquisição de equipamentos e veículos.

A decisão se refere ao julgamento de uma Representação (processo nº 684.568) do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou, por meio de instauração de Tomada de Contas Especial pelo Ministério do Meio Ambiente, que os prejuízos se referiam a recursos da contrapartida municipal, portanto, dano ao erário do município.

A contratação feita pelo ex-prefeito da cidade, Soelson Barbosa Araújo, foi considerada antieconômica por ele ter optado pelo tipo de licitação Carta Convite em vez da Tomada de Preços, a mais adequada para o valor. A modalidade escolhida pelo ex-gestor reduziu o número de participantes, diminuindo a possibilidade de negociação do valor contratado.

O vencedor do certame, irmão do ex-prefeito, apresentou proposta para o plantio de mudas de acerola. Um termo aditivo irregular alterou a previsão contratual quanto ao fornecimento de 100 mil mudas de acerola (valor unitário de R$ 0,46) por 80 mil mudas de urucum (valor unitário de R$0,10), sem a previsão de devolução dos valores. Assim, além de prever 20 mil mudas a menos, o preço unitário das mudas do termo aditivo era R$ 0,36 menor que às mudas previstas no contrato original. Não foi comprovada a devida entrega do material.

De acordo com o voto, “houve ato de gestão antieconômico, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, além de restar caracterizado o superfaturamento nas aquisições efetuadas”.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação