Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Ex-prefeito terá que restituir prejuízo por desperdício de material para asfaltar ruas em Mato Verde

28/08/2015

O Conselheiro Relator José Alves Viana ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O desperdício de quase 30 toneladas de material betuminoso que não foi utilizado para o seu devido fim, asfaltar ruas e avenidas de Mato Verde, resultou na decisão de ressarcimento aos cofres públicos estaduais, por José Gilvandro Leão Novato, do valor de R$ 66.820,27 a ser atualizado à época do pagamento. O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada no dia 27/8, aprovou o voto do Conselheiro José Alves Viana pelo ressarcimento e pela irregularidade das contas tomadas do gestor à época.

De acordo com o voto, cerca de um ano antes de prestar contas, o gestor informou ao Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), órgão que cedeu o material, que o município “estocou uma sobra de 29,68 ton de RL-1C, mas que ela já havia se perdido com o tempo”. Esse desperdício resultou em prejuízo de mais de R$27 mil. RL-1C é uma emulsão asfáltica de ruptura lenta, segundo sites sobre o assunto.

Além do desperdício, a pavimentação prevista no plano de trabalho foi parcialmente executada, apenas 61,5%, porém não houve devolução do material ou do seu correspondente em espécie (mais de R$36 mil) ao DER-MG.

Por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 728.769), instaurada com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na aplicação e na prestação de contas do Convênio n. 30.368/04, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) e o Município de Mato Verde, região Norte de Minas, é que foi verificado o dano ao erário.

A decisão é para que seja expedida, ainda, recomendação ao DER-MG para que proceda à análise de prestação de contas parcial em tempo razoável e que passe a datar todos os documentos por ela produzidos “como determina as boas práticas em Arquivologia e em Redação Oficial”. O órgão não datou o laudo técnico “o que poderia dificultar ou inviabilizar o controle da efetividade do controle interno do DER-MG em face do tempo”, de acordo com o voto.

______________________________________________________________________

Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação