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Ex-presidente da Cidade dos Meninos de Governador Valadares deve devolver R$10 mil ao erário estadual

07/08/2015

O Conselheiro Relator José Alves Viana ( Foto: Karina Camargos)A falta de comprovação do emprego de recursos financeiros repassados para adquirir material de consumo e para outras despesas de custeio na Cidade dos Meninos, de Governador Valadares, motivou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão do dia 4/8, a aprovar o voto do Conselheiro José Alves Viana pela condenação, a título de ressarcimento, da Presidente da entidade à época, Marinez Bareta, a pagar a quantia de R$ 9.976,05 com atualização monetária.

Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial (processo nº 788.565) instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em razão da ausência de prestação de contas do Convênio n. 403/98. O acordo, firmado entre a Secretaria e a Entidade, tinha como objetivo apoiar e proporcionar assistência de qualidade no atendimento a crianças e adolescentes, em situação de risco social e pessoal, em regime de abrigo na Cidade dos Meninos de Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce. As contas tomadas da Presidente da entidade à época foram julgadas como irregulares.