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Ex-servidoras da Câmara de Sabará são inabilitadas por oito anos

22/06/2016

O relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) inabilitou por oito anos, durante sessão desta quarta-feira, 22 de junho, duas ex-servidoras da Câmara Municipal de Sabará (na microrregião de Belo Horizonte) para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no Estado e em seus 853 municípios. Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas já tinham sido punidas, no começo do mês, pela Segunda Câmara do TCEMG, que determinou a devolução de R$ 550 mil, recursos públicos municipais desviados por ambas. O Tribunal Pleno acumulou a penalidade de inabilitação por atribuir extrema gravidade aos fatos analisados no julgamento da Tomada de Contas Especial (processo 838.875), que apurou as irregularidades na cidade histórica.

O relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz, justificou, em seu voto, que “a aplicação da sanção descrita na lei como declaração de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança é necessária, porque ficou evidenciada a adulteração de documentos públicos por Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas, durante muitos anos, configurando fraude, com a deliberada intenção de tirar proveito para elas e para terceiros”. A tese de Diniz foi acompanhada por todo o colegiado.

A Lei Orgânica do TCEMG (Lei Complementar 102/2008), ao disciplinar as sanções, prevê a inabilitação, entre cinco e oito anos, desde que a maioria absoluta dos membros do Tribunal considere como grave a infração cometida. “Em razão da extrema gravidade das ilegalidades e considerando, ainda, que foram perpetradas por agentes públicos cujas condutas deveriam distinguir-se pelo zelo, pelo resguardo do interesse público e das boas práticas de gestão dos recursos municipais, bem como pela confiabilidade e lealdade, sobretudo em relação aos gestores da Câmara Municipal de Sabará, entendo que Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas devem ficar inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração estadual e municipal por oito anos”, reforçou o relator.