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Ex-vereadores de Juiz de Fora terão que devolver R$ 1,67 milhão aos cofres públicos

21/10/2015

O Conselheiro Relator Claudio Couto TerrãoPagamentos de remuneração a maior a vereadores de Juiz de Fora, região da Zona da Mata, de responsabilidade de Eduardo José Lima de Freitas e Paulo Rogério dos Santos, chefes do Legislativo nos exercícios de 1998 e 1999, terão que ser devolvidos aos cofres públicos.

A decisão do Conselheiro Relator Cláudio Couto Terrão foi aprovada pelo Colegiado da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 20/10. Os presidentes da Câmara terão que devolver, cada um, R$106.746,84 recebidos a maior a título de subsídio, ajuda de custo, participações em reuniões extraordinárias e verba de representação pelo exercício do cargo diretivo. Ao todo, R$ 1,67 milhão evem ser devolvidos aos cofres do município.

As irregularidades apuradas são decorrentes de inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Juiz de Fora que teve como objetivo fiscalizar a arrecadação de receitas e o ordenamento de despesas, abrangendo a comprovação da legalidade dos atos praticados, o cumprimento das disposições legais a que o órgão está sujeito, a verificação dos controles internos, a remuneração dos agentes públicos, os demonstrativos contábeis e os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2000. Os autos da inspeção foram convertidos em processo administrativo (nº 677.577).

Os vereadores receberam valores indevidos quanto ao subsídio, participação em reuniões extraordinárias em desacordo com a Resolução 1078/96 do município e pagamento de ajuda de custo sem previsão na mesma norma fixadora da remuneração.

A Resolução municipal previa para os exercícios de 1997 a 2000 uma remuneração aos vereadores de 75% da remuneração total dos deputados estaduais, que seria de R$ 7 mil, à época. Determinou, ainda, que por reunião extraordinária, o vereador receberia 1/30 da sua remuneração mensal, com um limite de quatro por mês.

De acordo com os cálculos apresentados pelo relatório do TCE, os vereadores de Juiz de fora deveriam ter recebido R$ 70 mil no exercício de 1998 e outros R$ 70 mil no exercício de 1999. Porém, receberam anualmente, o valor de R$ 96 mil, R$ 26 mil a mais do que o devido, totalizando um valor de R$ 52 mil no biênio. Além disso, receberam indevidamente R$ 9 mil por ano, R$ 18 mil no biênio, de ajuda de custo sem a previsão na norma fixadora.

Outro pagamento irregular deveu-se às reuniões extraordinárias no valor de pouco mais de R$ 2,5 mil a maior no ano de 1998 e R$ 2,2 mil, também a mais, em 1999.

Detalhamento

Os seguintes valores recebidos indevidamente devem ser ressarcidos ao erário municipal (extraído do voto):
a) R$106.746,84 (cento e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pelo Senhor Eduardo José Lima de Freitas, Presidente da Câmara em 1998;
b) R$106.746,84 (cento e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pelo Senhor Paulo Rogério dos Santos, Presidente da Câmara em 1999;
c) R$74.766,84 (setenta e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), por cada um dos Senhores Antônio Zaidan, Domingos Caputo, João Batista de Oliveira, João Carlos Arantes, Gabriel dos Santos Rocha, Isauro José de Calais Filho, Lourival Ribeiro de Toledo, Júlio Carlos Gasparette, Vicente de Paula Oliveira, Sebastião Ferreira da Silva, Sueli Reis de Souza e Carlos Henrique da Silva, Vereadores à época, sendo R$37.566,76 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$37.200,08 (trinta e sete mil duzentos reais e oito centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
d) R$73.300,12 (setenta e três mil trezentos reais e doze centavos) pelo Senhor Odilon Pereira de Andrade Neto, Vereador à época, sendo R$37.566,76 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$35.733,36 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
e) R$75.550,17 (setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos) pelo Senhor Flávio Procópio Cheker, Vereador à época, sendo R$38.350,09 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta reais e nove centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$37.200,08 (trinta e sete mil duzentos reais e oito centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
f) R$74.583,50 (setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) pelo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas, Vereador à época, sendo R$37.383,42 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$37.200,08 (trinta e sete mil duzentos reais e oito centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
g) R$68.575,07 (sessenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e sete centavos) pelo Senhor João Batista Barbosa Júnior, Vereador à época, sendo R$36.575,07 (trinta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e sete centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
h) R$75.100,17 (setenta e cinco mil cem reais e dezessete centavos) pelo Senhor Laurindo Antônio Neto, Vereador à época, sendo R$37.566,76 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$37.533,41 (trinta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
i) R$75.100,16 (setenta e cinco mil cem reais e dezesseis centavos) pelos herdeiros do Senhor Amadeu Cortes Rossignoli, Vereador à época, sendo R$37.566,76 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$37.533,40 (trinta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos, respeitado o limite do valor da herança;
j) R$73.325,15 (setenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) pelo Senhor Josemar da Silva, Vereador à época, sendo R$37.383,42 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$35.941,73 (trinta e cinco mil novecentos quarenta e um reais e setenta e três centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
k) R$26.345,93 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) pela Senhora Maria Luiza de Oliveira Novaes, suplente de Vereador à época, sendo R$2.116,68 (dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) em solidariedade com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas e R$24.229,25 (vinte e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) em solidariedade com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
l) R$7.227,82 (sete mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) pelo Senhor Orlando José da Silva, suplente de Vereador à época, solidariamente com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
m) R$3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) pelo Senhor Vanderlei Dornelas Tomaz, suplente de Vereador à época, solidariamente com o Senhor Paulo Rogério dos Santos;
n) R$1.949,82 (mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) pelo Senhor Juracy Sheiffer, suplente de Vereador à época, solidariamente com o Senhor Eduardo José Lima de Freitas.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação