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Exigência excessiva em edital para construção de viaduto em Uberlândia suspende licitação

01/11/2016

Sessão da Segunda Câmara do TCEMG (Foto: Karina Camargos)A exigência de experiência prévia em fundações com estaca raiz de diâmetro de 500 mm para comprovar capacitação técnica motivou a suspensão do Edital de Concorrência Pública n. 342/2016 do município de Uberlândia. A licitação tinha a finalidade de implantar viaduto em concreto armado no bairro Roosevelt da cidade situada no Triângulo Mineiro. A decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana pela suspensão foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizada hoje (1/11/2016).

De acordo com o relator Viana, a exigência é excessiva porque “quem executa fundações de 300 ou 400 mm, em tese, está apto a executar a de 500 mm pois a técnica e a expertise exigidas é a mesma”. Ele acrescentou que “apenas uma empresa sagrou-se habilitada, o que vem demonstrar que poucas empresas executaram fundações em estaca raiz tal como solicitado no edital”. A irregularidade foi apurada após análise de uma denúncia (processo nº 986.837).

O secretário municipal de trânsito e transportes, Luciano Pereira de Freitas, e o secretário municipal de obras, Fernando Antônio Tahan Nascimento, serão intimados para que comprovem a suspensão no prazo de cinco dias e para que não cometam nenhum ato relativo à contratação, sob pena de multa individual de R$ 5 mil.