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Flalhas na elaboração de editais levam TCEMG a suspender licitações promovidas por consórcios públicos em Minas Gerais

15/10/2026

Segunda Cãmara confirma suspensão de licitação de consórcios de municípios       -   Foto: Reprodução TVTCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas confirmou, nas últimas duas sessões, duas medidas de caráter preventivo que suspenderam licitações promovidas por consórcios públicos em Minas Gerais. As decisões foram tomadas após a identificação de indícios de irregularidades relacionadas principalmente ao planejamento das contratações, à definição dos quantitativos a serem contratados e à elaboração dos editais.

Na sessão de 6 de outubro, o colegiado referendou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro no Processo nº 1.214.503 (anexo nº 1.217.850), envolvendo o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande (Cimarg). O caso trata de uma licitação para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com valor estimado de cerca de R$ 60 milhões.

Na análise inicial,  o Tribunal apontou possíveis falhas na estrutura da contratação, como a utilização inadequada do sistema de registro de preços para esse tipo de serviço, deficiência no planejamento e no termo de referência, ausência de memórias de cálculo que justificassem os quantitativos previstos, agrupamento de diversos serviços em um único lote sem demonstração das vantagens dessa escolha e inconsistências nas exigências de qualificação técnica das empresas participantes.

Diante dos indícios de irregularidades, Adonias Monteiro determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 7/2026, firmada com a empresa vencedora do procedimento, proibindo novas contratações e adesões à ata até nova deliberação do Tribunal. A decisão também determinou que o Cimarg comprovasse o cumprimento da medida no prazo de cinco dias.

Nova medida preventiva envolve contratação de manutenção de veículos

Já na sessão de 13 de outubro, a Segunda Câmara referendou a decisão cautelar do conselheiro Gilberto Diniz no Processo nº 1.210.634, envolvendo o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). O processo analisa uma licitação destinada à contratação de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças para os municípios consorciados.

A análise técnica apontou indícios de deficiência no levantamento das necessidades dos municípios participantes, falta de memória de cálculo para justificar os quantitativos e valores estimados, dúvidas sobre a metodologia empregada na formação dos preços de referência e problemas relacionados à logística de execução dos serviços. Também foi questionada a inclusão, por meio de errata, da obrigação de transporte e remoção de veículos sem custo adicional para a Administração, sem que houvesse revisão do orçamento da licitação.

Ao adotar tal medida, Gilberto Diniz determinou a suspensão dos efeitos futuros das Atas de Registro de Preços nºs 23/2026 e 24/2026, impedindo a celebração de novos contratos e novas adesões pelos municípios. Isso significa que outras prefeituras ficam proibidas de "pegar carona" nessa licitação para comprar os mesmos produtos ou serviços. 

Prevenção e Orientação

As duas decisões reforçam um alerta que o Tribunal vem fazendo com frequência: falhas no planejamento, na definição das necessidades e na modalidade das contratações estão entre os principais motivos de questionamentos em licitações realizadas por consórcios públicos.

Diante do aumento do número de denúncias e representações envolvendo esse tipo de contratação, o TCEMG promoverá, em breve, um encontro voltado a gestores e gestoras, servidores, servidoras e demais responsáveis por licitações. A proposta é esclarecer dúvidas, orientar sobre a correta aplicação da legislação e apresentar boas práticas capazes de evitar erros recorrentes que têm levado à suspensão de licitações. A iniciativa busca fortalecer a segurança jurídica, a transparência e a eficiência das contratações públicas realizadas pelos consórcios.

Um consórcio público é uma união entre dois ou mais entes da federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para realizar ações conjuntas, gerenciar serviços públicos e alcançar objetivos de interesse comum. De acordo com o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, são "essenciais para a gestão pública, mas é necessário que ajam corretamente", afirmou em coletiva em Uberaba, durante a última edição do encontro técnico deste ano. 
 
Instituídos pela Lei nº 11.107/2005, o consórcio público é uma pessoa jurídica própria e serve para otimizar recursos, permitindo que cidades ou estados menores comprem equipamentos, contratem serviços ou realizem obras que não conseguiriam financiar sozinhos.

Em Minas Gerais, existem cerca de 200 consórcios públicos, sendo responsáveis por movimentar mais de 2,5 bilhões de reais (dado de 2024). Entendidos como figuras jurídicas centrais para ampliação da efetividade de políticas públicas, os consórcios públicos serão tema de um seminário que vai acontecer  no dia 20 deste mês, no TCEMG.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa