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GLOSSÁRIO DE CONTROLE INTERNO: CONTROLE INTERNO

29/05/2018

A Resolução n.07/2010 que regulamenta sobre o Sistema de Controle Interno e a atuação da Unidade de Controle Interno – UCI – na estrutura organizacional do TCEMG apresenta conceitos claros sobre a terminologia de controle interno no que diz respeito às unidades de atuação:

Art. 2º - O Sistema de Controle Interno do Tribunal é o conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais empregadas por todas as suas unidades, de forma a enfrentar os riscos de organização e fornecer razoável segurança de que os objetivos e metas da instituição serão atingidos observando-se os princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade. 
 
No estabelecimento dos controles internos de gestão tais como procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, os seguintes objetivos gerais devem ser alcançados:

a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

b) cumprimento das obrigações de accountability;

c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e

d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. 

e) aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica; 
 
O Controle Primário dos atos e fatos administrativos é do gestor e o controle avaliativo é função da UCI. 
 
A UCI assim como todas as unidades do TCEMG, portanto, integram o Sistema de Controle Interno. Há que se destacar, entretanto, que a UCI tem o papel fundamental de orientar os gestores quanto à melhor utilização de seus próprios controles internos.