Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

GLOSSÁRIO DE CONTROLE INTERNO - INTEGRIDADE

04/06/2018

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) “Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privado no setor público.” 

Quanto a integridade destaca-se também a Lei nº 12.846/2013, Lei da Empresa Limpa, Lei Anticorrupção,  e o Decreto Federal nº 8.420/2015 que a regulamentou e no art. 41 define Programa de Integridade:

“Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

No Guia de Integridade Pública publicado pela Controladoria Geral da União tem-se que “Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. ” 

No âmbito do Estado de Minas Gerais foi criado, por meio do Decreto n.47.185/2017, o Plano Mineiro de Promoção à Integridade – PMPI.  Conforme normativo o plano é definido como o “ conjunto de ações desenvolvidas com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos. ”