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Gestor do Instituto de Previdência de Águas Formosas é multado pelo TCEMG

03/05/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$ 5 mil, nesta terça-feira, dia 02 de maio, a dirigente do Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas, cidade do Vale do Mucuri, Wanda Medeiros Alves, por irregularidades encontradas na prestação de contas, do exercício de 2013, processo nº 913.367. A relatora do processo, conselheira Adriene Andrade, fundamentou seu voto que foi confirmado pelos demais conselheiros, e fez recomendações ao atual gestor e ao responsável pelo controle interno.
Segundo a relatora, as irregularidades cometidas na prestação de contas de 2013 foram: a falta de preenchimento do Demonstrativo da Despesa realizada com Taxa de Administração; a falta de preenchimento do Anexo VIII da Instrução Normativa TCEMG nº 9/2008; a ausência de informações, no Anexo IX, dos valores de renegociação de dívidas; a falta de encaminhamento do Anexo IV – Demonstrativo da Política de Investimentos, exigido pela Resolução nº3.922/2010 do CMN; e o não encaminhamento da Reavaliação Atuarial e do Relatório de Controle Interno. A conselheira ainda recomendou “ao gestor da Entidade que exerça a supervisão adequada a fim de garantir o cumprimento das normas relativas ao sistema de controle interno e a transparência da gestão dos recursos previdenciários”.
Segundo o voto da relatora, o Tribunal já firmou o entendimento de que, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, o órgão de controle interno, a ser mantido pelo Estado e pelos Municípios, pode ser único em cada Poder, não havendo necessidade de ocorrer segregação por órgão ou entidade. Assim, o controle do Instituto poderia ter sido realizado pelo controlador da Prefeitura.