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Gestora de projeto beneficiado pela Lei de Incentivo de Cultura é multada em R$10 mil e deve devolver R$82 mil ao Estado

28/03/2018

Colegiado da Segunda Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 27/3/2018, determinou que a gestora do projeto cultural “Mineiro não perde o trem nem o ônibus – Registro histórico-cultural da trajetória do transporte de passageiros em Minas Gerais” devolva R$82 mil devidamente atualizados aos cofres do Estado. A gestora cultural Ana Maria Nogueira Rezende também foi multada em R$10 mil. As sanções aplicadas foram motivadas pela falta de prestação de contas do dinheiro recebido e pelo dano ao erário (processo nº 986.648).

O prejuízo foi apurado por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Cultura. De acordo com a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão, “o projeto - Protocolo n° 1046/001/2010/LEIC - foi aprovado nos termos do Edital nº 01/2010, que previu a apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura nº 17.615, de 4/7/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.866, de 1º/8/2008”. O relator esclareceu que “embora tenham sido captados pela referida empreendedora cultural o valor de R$82 mil esta não se desincumbiu do dever de prestar contas dos recursos disponibilizados pelas empresas incentivadoras do projeto (Viação Itaúna Ltda. e Treviso Betim Veículos Ltda.), além de se manter inerte tanto na fase interna da tomada de contas especial quanto no âmbito deste Tribunal”.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: