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Inexistência de concessão de benefícios deve ser informada no FISCAP

22/02/2010

Transcrevemos, a seguir, o aviso da Diretoria de Análise de Atos de Admissão, Aposentadoria, Reforma e Pensão - DAARP - aos jurisdicionados:

"A inexistência de concessão de benefícios no período deve ser informada no FISCAP. Para tanto, será necessário o cadastramento: do responsável legal atual, da norma que lhe conferiu competência e dos tetos remuneratórios a partir de 2005. Em seguida, deve-se clicar em entregar remessa, selecionar o período da remessa, confirmar a inexistência do ato para todos e clicar no botão enviar. E, por fim, confirmar."