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Informativo destaca multa por descumprimento de determinação do TCEMG

13/11/2009

A Comissão de Jurisprudência e Súmula, que atua sob a coordenação do Conselheiro Vice-Presidente Antônio Carlos Andrada, publicou o décimo terceiro número do Informativo de Jurisprudência, com decisões tomadas no Tribunal de Contas do Estado entre os dias 26 de outubro a 8 de novembro de 2009. A publicação tem o objetivo de divulgar um sumário de decisões desse período que tenham relevância para os jurisdicionados.

A edição destaca denúncia formulada em em face de irregularidades no processo administrativo licitatório nº 060/2009, concorrência pública nº 01/2009, instaurado pelo Município de Sem Peixe, objetivando a contratação de locação de programas de sistemas. O Conselheiro Relator, Gilberto Diniz, determinou, liminarmente, por decisão monocrática, a suspensão do certame diante da constatação de ilegalidades, decisão essa referendada pela 1ª Câmara. Entretanto, os denunciados desatenderam à determinação do Tribunal, dando prosseguimento ao processo de contratação mediante a instauração de nova licitação após o cancelamento do certame anterior. Além da aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 ao prefeito municipal em razão do descumprimento, foi determinado, ainda, o arquivamento da denúncia, tendo em vista que o desfazimento do certame implica em perda do objeto daquela. Prescreveu, por fim, que, na hipótese de instauração de novo processo de contratação, os denunciados enviem ao Tribunal cópia do instrumento convocatório no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00. (Denúncia nº 804.603, de 03.11.09)

O Informativo salienta também a suspensão de concurso público promovido pela prefeitura municipal de Sardoá. Decisão tomada pela Segunda Câmara,o Relator, Conselheiro Elmo Brás, justificou sua decisão por constatar irregularidades no instrumento convocatório.

Estão contidados no periódico duas decisões relevantes tomadas peloTribunal Pleno. O " Momento a partir do qual o abono de permanência é devido" e a "Manutenção do enunciado de súmula 91 de suspensão da eficácia do enunciado de súmula 103 TCEMG".

Foi publicado também resumo de decisão tomada pela Segunda Câmara intitulado "Ausência de critério de reajuste de preço leva à determinação de suspensão de licitação". Por fim, o Informativo reuniu duas decisões relevantes de outros órgãos: uma decisão tomada pelo STJ ("Utilização de procuradores municipais para defender mandatária municipal pode configurar ato de improbidade administrativa") e outra tomada pelo TJMG (" Ex-prefeito condenado por desvio de verbas").

Para acessar a íntegra do Informativo de Jurisprudência clique no ícone referente ao periódico na página inicial do portal à direita.