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Inspeções geram quase R$ 60 mil em multas a ex-prefeitos

14/04/2009

   Em sessão da Primeira Câmara, de 14/04/09, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa a Geraldo Ferreira da Silva, ex-prefeito de Itambé do Mato Dentro, a Otto Ferreira Maia, ex-prefeito de Santa Bárbara do Leste, a Geraldo Jerônimo Vidal, ex-prefeito de São José do Divino e a Antônio Carlos Resende, ex-prefeito de São Joaquim de Bicas. Os votos, propostos pelo Auditor Licurgo Mourão, foram aprovados durante o julgamento de processos administrativos decorrentes de inspeções realizadas nessas prefeituras.
  Em Itambé do Mato Dentro, o período inspecionado foi de janeiro de 2003 a abril de 2004 e a pena aplicada, resultante de irregularidades em contratações sem procedimento licitatório e licitações promovidas em desacordo com a Lei 8666/93, no valor de R$ 23 mil. Em Santa Bárbara do Leste, a inspeção foi feita no período de janeiro de 2003 a março de 2004 e as multas somam R$ 19,1 mil. Em São José do Divino, a pena de R$ 13,2 mil decorreu da constatação de contratações realizadas indevidamente com inexigibilidade de licitação e a inspeção foi realizada de janeiro de 2002 a agosto de 2003. Já o município de São Joaquim de Bicas, foi multado em R$ 3,2 mil e o período inspecionado se refere aos meses de setembro de 2003 a abril de 2004.
  A multa é pessoal ao gestor municipal à época e, de acordo com a legislação vigente, deve ser paga em até 30 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o Tribunal emite um título executivo que é encaminhado ao Ministério Público.