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Instalação de câmeras de vigilância em escola é considerada despesa de ensino

27/02/2014

A despesa com a instalação de câmeras de vigilância eletrônica, para a segurança de escolas municipais, pode ser computada no percentual de 25% a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim concluiu o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), ao responder Consulta (processo 898.525) da Prefeitura de Campo Belo, no Oeste de Minas, apreciada durante a sessão plenária de ontem, 26 de fevereiro. “Constitui despesa que complementa o serviço na área de vigilância, previsto no inciso V do art. 5º da Instrução Normativa TCEMG n. 13/2008, contribuindo para o bom funcionamento do ambiente escolar e, assim, afetando diretamente as atividades de ensino”, explica o parecer aprovado.

Ao elaborar seu voto, acolhido por todo o colegiado, o Conselheiro Mauri Torres considerou o crescente índice de violência nas escolas públicas, praticada entre alunos ou contra professores e funcionários. “Não se pode olvidar que a implantação de câmeras de vigilância para monitoramento das escolas públicas é de suma importância, pois complementa e reforça os serviços de vigilância realizados por meio de porteiros e seguranças contratados”, destacou o relator do processo. Segundo o Conselheiro, a segurança eletrônica colabora para um ambiente escolar tranquilo. “Dessa forma, afetando diretamente as atividades de ensino”, comentou.

Para fundamentar seu voto, o relator lançou mão de análise da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas da Secretaria Executiva do Tribunal.  Os técnicos mostraram que, em pareceres anteriores, o TCEMG já aceitou a classificação de serviços de vigilância das escolas municipais como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Entretanto, a mesma assessoria alertou que, em outro parecer, a Corte de Contas não acatou a inclusão de despesas com obras de infraestrutura na mesma categoria, ainda que beneficiem a rede escolar. “A meu ver, não se enquadra na hipótese aventada, pois não se trata de obra de infraestrutura, mas de instalação de equipamento para aprimorar os serviços de vigilância na escola”, julgou o Conselheiro Mauri Torres.