Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Irregularidades em abertura de créditos suplementares motiva rejeição de contas

10/09/2009

   A abertura de créditos suplementares acima do limite de 5%, definido na Lei Orçamentária, motivou a rejeição das contas do município de Extrema, referentes ao exercício de 2008.
  De acordo com o voto do relator, Auditor Hamilton Coelho (esquerda), aprovado pela Segunda Câmara do TCE, “a abertura de créditos suplementares, ultrapassou em R$ 8.376.600,00, o limite estabelecido pela lei, em desacordo com o disposto nos arts. 165 e 167, V, da Constituição da República e art. 42 da Lei n.º 4.320/64”.
  O relator ressaltou, porém, que “o município cumpriu os índices relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino (32,16%), às ações e serviços públicos de saúde (18,41%), aos limites de despesas com pessoal (45,32%), bem como o previsto no art. 29-A da Carta da República referente ao repasse ao Poder Legislativo (4,42%)”.
  O gestor poderá interpor recurso de reexame, com efeito suspensivo da decisão, no prazo de 30 dias. O parecer prévio do Tribunal será encaminhado para a Câmara Municipal que é a responsável pelo julgamento das contas do município. Para não acompanhar a decisão do TCE, o Legislativo da cidade precisa de um quórum especial de 2/3 dos vereadores.