Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

LGPD e Ouvidoria foi tema de debate no Ponto de Expressão dessa sexta-feira

21/06/2021

Discutir os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os desafios  que essa nova cultura de privacidade impõe aos órgãos públicos, em especial às Ouvidorias, como instâncias de denúncias, foi a proposta da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a manhã dessa sexta-feira, 18 de junho, no Ponto de Expressão LGPD e Ouvidoria.

Com início às 10h 30min, por sistema de videoconferência, o evento teve como mediadora a professora Luciana Raso Sardinha, coordenadora de Pós-Graduação da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. A abertura contou com o pronunciamento do ouvidor do Tribunal de Contas, conselheiro Wanderley Ávila, que agradeceu aos envolvidos no evento, sobretudo ao presidente da Corte de Contas, José Alves Viana, e justificou a ausência da encarregada de proteção de dados pessoais do TCEMG, Rafaela Alvarenga.

Ávila relembrou que a Ouvidoria do TCEMG foi criada em 2011, época em que era presidente do TCE, e que “a Ouvidoria muito evoluiu na concretização de seu ideário de efetivação do direito ao usuário do serviço público como mecanismo de participação e controle social, a fim de aprimorar a qualidade do serviço prestado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais”. Enfatizou o empenho da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) em consolidar em todo o sistema de controle externo a uniformização de procedimentos das ouvidorias, salientando que com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o papel do ouvidor ganha mais relevância na concretude do direito dos usuários. “Nossas instituições têm que permitir que o mais simples cidadão chegue até nós e seja ouvido”, afirma o ouvidor.

LGPD

Participou do encontro  a advogada Patrícia Peck Pinheiro, uma das maiores autoridades em Direito Digital no Brasil, autora de 32 livros, que iniciou seu pronunciamento, definindo a Lei n. 13.709/2018 como “lei de proteção de dados pessoais necessários em uma sociedade de informação para interações entre indivíduos e instituições”. Afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados é um regulamento que visa trazer garantia de proteção de direitos humanos, “uma releitura de uma sociedade smart, inteligente, que já usa tantas mídias e tecnologias digitais”, disse ela.

Patrícia Peck esclarece que o novo regulamento funciona como divisor de águas, de alto impacto, e pode significar até mesmo uma barreira comercial entre países, pois, “se eu tenho que cumprir esse regulamento, as pessoas ou entidades com quem me relaciono também têm que cumprir”, garante a palestrante, citando o exemplo do Tribunal de Contas, que, diante de um procedimento licitatório, pode suspender a contratação com empresa que não respeita a lei de proteção de dados.

“A LGPD segue regras relacionadas à transparência, à minimização e à legitimidade e tem conexão jurídica com a Constituição Federal/88, uma vez que se trata da privacidade do ponto de vista da proteção às garantias fundamentais”, reforça a debatedora.  E acrescenta, ainda, que a nova lei dialoga com outras legislações como; Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação (Lai), Decreto do Comércio Eletrônico, legislações trabalhistas e com o marco civil da internet.

Para a debatedora o novo regulamento traz mais equilíbrio nas relações de poder no uso das informações das pessoas e busca evitar tratamento discriminatório. Esclarece que em um processo de seleção, os dados pessoais de alguém não podem sofrer discriminação, como também não se pode lançar mão dos dados de uma pessoa, capturados para um determinado fim e utilizá-los para outros propósitos. Acrescenta, ainda, que constituem base de dados “aqueles dados que direta ou indiretamente você consegue associar a uma pessoa”, que compreendem desde a imagem capturada pelas câmeras para acesso a um edifício, foto funcional, dados de biometria, registro da placa de veículo para acesso a estacionamento, até os dados pessoais sensíveis que podem envolver as liberdades individuais, como a escolha sexual, religiosa, política, “que já são protegidos pela Constituição Federal”, lembra.

“Essa base de dados precisa ser tratada com uma finalidade específica e criteriosamente cuidada até o seu descarte”, alerta a palestrante.

Patrícia Pinheiro afirma que esse novo regulamento, promulgado em 2018, em vigor em 2020, e com aplicação de penalidade em 2021, introduz no âmbito da administração pública a figura do controlador, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados; do operador, que realiza o tratamento de dados em nome do controlador; e do encarregado, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “É essencial que esse encarregado de dados tenha conhecimento sobre os serviços de atendimento ao cidadão e que tenha também um suporte e total conhecimento da Ouvidoria”, conclui. 

LGPD e Auditoria

A segunda debatedora, Pamela Cortes, doutoranda em Direito pela UFMG, membro fundador do Grupo de Estudos em Neuroética e Neurodireito (Gene), falou da relação da Ouvidoria e a LGPD, considerando o tratamento interno das ouvidorias aos dados que recebem no caso de denúncias.

Segundo Pamela, “o papel principal de uma Ouvidoria é estabelecer um ambiente seguro, confortável, de clareza nos procedimentos, para que o cidadão esteja interessado em falar e a Ouvidoria seja capaz de fazer a conexão entre a administração pública e o jurisdicionado”.

Para a palestrante, embora a denúncia seja o procedimento mais delicado, é também um dos mais importantes, porque é “a condição do cidadão de exercer controle social da administração pública por meio dos espaços das ouvidorias públicas”. Explica que há um desconforto em se fazer uma denúncia, em que,  por vezes, exige do cidadão participar dos desdobramentos da investigação, e  cita três razões principais que ela chama de desestímulos para a ação do denunciante: a incerteza do caminho adequado para realizar a denúncia; a crença de que nada será feito e o medo das consequências ao denunciar, sejam elas de sofrer retaliações profissionais, de cunho pessoal, social ou, dependendo da denúncia, até  mesmo pela integridade física.

 “Só vai existir uma denúncia se o cidadão se sentir protegido e seguro”, afirma. Para Pamela Cortes, o papel das ouvidorias e de outros órgãos de controle e de investigação, que recebem denúncias, é relativizar esse medo. Por isso é que “a proteção da identidade do denunciante é um dos pilares de uma ouvidoria pública eficiente”. Nesse sentido, a LGPD obriga os entes a terem canais de denúncia adequados e o denunciante a ter direito à preservação de sua identidade, que, segundo a painelista, só será revelada em caso de relevante interesse público.

Cortes entende que a conexão entre a LGPD e a proteção dos dados do denunciante ocorre a partir do fato de que essa nova lei tem, entre outros objetivos, “a titularidade dos dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, em especial, de intimidade e de privacidade”. Os canais de denúncia, por sua vez, devem garantir a salvaguarda da identidade dos denunciantes, e protegê-los contra retaliações, limitando ao máximo o acesso aos seus dados. Para a palestrante, existem regras para limitar esse acesso, entre eles citou o processo de pseudonimização, que consiste no repasse das informações pela ouvidoria à autoridade competente para realizar a investigação, sem revelar a identidade do denunciante, que só será identificado mediante o seu consentimento.

Pamela Cortes concluiu sua exposição, reforçando a necessidade de adaptação das ouvidorias a esses novos procedimentos, e garante que a LGPD vem para ajudar, para somar aos trabalhos dessas instâncias de controle, traçando parâmetros gerais de tratamento dos dados, o que sempre foi um ponto fundamental no processo de ouvir, portanto, “deve ser encarado como um passo a mais na consolidação do papel da ouvidorias públicas no país”.

Clque aqui e tenha acesso à íntegra desse debate, por meio do canal TV TCE, no Youtube.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação