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Lei Complementar altera prazos no Tribunal de Contas

12/01/2023

Foto: Hernando Garcia
A Lei complementar n° 169/2022, sancionada no dia 29/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) do dia 30/12/2022, alterou os prazos processuais previstos na Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A partir da data da publicação da Lei, os prazos passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Os órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG devem ficar atentos à suspensão da contagem dos prazos no período de 19/12 a 20/01, conforme as portarias n° 81/2021 e n° 103/2022, da Presidência do Tribunal.
 
Os prazos não processuais continuam a ser contados em dias corridos, nos termos da legislação de regência da matéria.
 
Nesta quinta-feira (12/01), representantes da Presidência, da Vice-Presidência, colegiados, Superintendência de Controle Externo e diretores do TCE participaram de uma reunião para esclarecer dúvidas e alinhar as medidas práticas a serem tomadas em relação à alteração dos prazos.
 
A reunião foi mais uma ação do Comitê instituído pela portaria da Presidência n° 108/2022 que trata da transição da gestão do presidente Mauri Torres ao presidente eleito Gilberto Diniz. A posse é no dia 15 de fevereiro.
 
 

Luiz Cláudio Mendes - Diretoria de Comunicação Social