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Liberado o concurso público de São José do Divino

24/07/2012

Conselheiro Cláudio Terrão

 A Primeira Câmara do TCEMG autorizou, na sessão desta terça-feira (24/07), o prosseguimento do concurso para provimento do quadro de pessoal da Prefeitura de São José do Divino, referente ao edital 01/2010. As correções no edital, de acordo com as determinações do Tribunal, motivaram a decisão de revogar a suspensão do concurso, em aprovação ao voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão (foto).

O concurso foi suspenso no dia 25 de outubro de 2011, na fase que se encontrava. As provas já haviam ocorrido mas o TCEMG determinou a suspensão cautelar da nomeação e posse dos aprovados no concurso porque o edital não tinha sido analisado pelo Tribunal e havia irregularidades a serem sanadas. Faltavam documentos indispensáveis para a apuração da regularidade do processo seletivo como o quadro informativo de pessoal com a discriminação do quantitativo de vagas criadas, extintas, ocupadas e disponíveis, acompanhado da respectiva fundamentação legal, nos termos do disposto no Anexo IV da Instrução Normativa 05/2007, o que impedia a análise da legalidade do número de vagas oferecidas no edital. No voto que suspendeu o concurso, o relator salientou que “o ato convocatório deve estar adstrito à lei, não podendo ofertar vagas para as quais não haja cargos criados ou vagos”.

Como a Prefeitura Municipal regularizou as situações pendentes, encaminhando a documentação solicitada e providenciando as devidas correções no edital, a suspensão foi revogada. A decisão da Primeira Câmara também determina que o prefeito municipal, Geraldo Guedes Rodrigues, republique o edital com todas as correções apresentadas ao Tribunal, na forma da minuta encaminhada, sob pena da multa de R$10 mil, e recomenda que a administração municipal evite repetir as irregularidades apontadas em concursos públicos futuros.