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Licitação de R$104 milhões para transporte de Contagem é suspensa pelo Tribunal de Contas

09/02/2017

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (à dir.). Ao seu lado, o conselheiro Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)Foi suspenso na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) de hoje, 9/2/2017, o procedimento de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) Presencial nº 001/2016 da prefeitura de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. A licitação era para contratar empresa de engenharia para implantar o lote 4 do programa pró-transporte (composto pelo corredor estrutural de transporte Leste-Oeste e corredor estrutural de transporte Ressaca). O valor estimado da contratação era de R$ 104,2 milhões.

O voto do conselheiro relator José Alves Viana, favorável à suspensão, foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila. O assunto chegou ao Tribunal de Contas por meio de uma denúncia (processo nº 997.724) que mencionava indícios de “conluio entre as empresas participantes na disputa”.

Analisando o processo com urgência devido ao fato de que a licitação já tinha sido promovida, o relator Viana entendeu necessária a cautelar de suspensão pelo risco de dano ao erário caso ocorresse a assinatura do contrato. O motivo foi o indício da existência de conluio entre três empresas. A insuficiente qualificação econômica das duas primeiras empresas e a efetiva desistência de uma delas em participar da fase de lances motivou a suspensão.

O Tribunal determinou que o prefeito de Contagem, Carlos Magno de Moura Soares, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jáder Luís Sales Júnior, devem suspender a licitação na fase em que ela está e enviar, no prazo de cinco dias, a comprovação do procedimento, sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil reais.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação