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Licitação de R$ 30 milhões para limpeza da Lagoa da Pampulha é suspensa pelo TCE

15/10/2015

O Conselheiro Relator José Alves Viana ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O Processo Licitatório SCO nº 033/2013, da Prefeitura de Belo Horizonte, cujo objeto é a prestação dos serviços de recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha foi suspenso pelo Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje, 15/10, referendando decisão monocrática anterior do Conselheiro José Alves Viana. O valor da licitação é de R$ 30 milhões e as irregularidades no edital de Concorrência tipo técnica e preço foram apuradas por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 958.346).

De acordo com a decisão, várias falhas foram identificadas. Uma alteração significativa no objeto da licitação foi constatada em relação ao volume e qualidade dos sedimentos da lagoa. Em 2013 (à época do lançamento do edital), o volume era de aproximadamente 850 mil metros cúbicos, e agora, em 2015, está estimado em 115 mil metros cúbicos (aproximadamente 1/8 do volume inicial).

Em outro item, o Tribunal concluiu que a atribuição de um peso da ordem de 80% para a proposta técnica e 20% para a proposta de preços conduziu a uma distorção grande na avaliação das propostas apresentadas. Além disso, de acordo com o voto, as justificativas dadas por dois dos três avaliadores sobre as notas dadas aos licitantes coincidem de tal forma, que sugerem ter sido feitas por somente um dos avaliadores ou que tenham sido copiadas. A área técnica do Tribunal entendeu que as avaliações deveriam ser individuais e isentas de influências.

Outra irregularidade encontrada foi em relação ao tratamento das águas da lagoa que, segundo o relatório, depende do tratamento dos córregos que abastecem o sistema. Foi sugerido um planejamento “para um tratamento mais duradouro e contínuo da Lagoa da Pampulha, em vez de uma solução temporária, de curto alcance”.

O relator aponta também que a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações foi desobedecida pela precariedade do orçamento proposto (uma planilha orçamentária baseada em estimativa de custo) e pela inexistência de Projeto Básico. Levando em consideração a complexidade e o porte da obra, foi sugerido o desenvolvimento de um Projeto Básico, contendo orçamento detalhado ou analítico (orçamento base da licitação).

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte, Josué Costa Valadão e o Presidente da Comissão de Licitações, da mesma Secretaria, foram intimados, via oficial instrutivo, para suspenderem o edital e para que comprovem, no prazo de 48 horas, a suspensão encaminhando cópia da sua publicação. O não cumprimento da determinação poderá implicar na aplicação de multa individual no valor de R$10 mil reais. Também foram advertidos que qualquer alteração do edital, eventual revogação e ou anulação do procedimento deverão ser comunicados ao Tribunal.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação