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Licitação de cartão alimentação é suspensa em Congonhas

24/09/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu provisoriamente o Pregão Presencial nº PMC/067/2013 do município de Congonhas, na região Central do estado, lançado pela Prefeitura para contratação do serviço de cartão alimentação para seus funcionários. A Primeira Câmara do Tribunal referendou, na sessão da terça-feira, dia 24/09, decisão do Conselheiro Wanderley Ávila sobre a Denúncia nº 898.403, que apontou irregularidades no processo. O Relator já havia interrompido o procedimento licitatório por considerar aceitáveis as alegações dos denunciantes e a existência do perigo da demora da decisão, já que o recebimento das propostas estava marcado para o dia 20.

O Conselheiro Wanderley Ávila observou, em sua análise, que o edital do pregão contém divergências em relação à lei municipal criadora do cartão alimentação, que restringiu o seu uso em compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, medicamentos e em restaurantes. Apesar disso, o edital exigiu dos participantes a apresentação de redes de estabelecimentos conveniados com lojas de ramos diferentes dos previstos em lei. “Verifica-se, no presente caso, que as exigências constantes dos itens denunciados ferem, de forma inequívoca, a legislação que regulamenta a matéria no âmbito municipal”, concluiu Ávila.