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Licitação de transporte público no Serro é suspensa pelo Tribunal de Contas

18/11/2016

O conselheiro José Alves Viana, relator do processo. Ao seu lado, o conselheiro Gilberto Diniz, que o acompanhou em seu voto (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, nesta quinta-feira (17/11), o edital de Concorrência Pública n. 004/2016 do município do Serro. A licitação tem como objetivo contratar empresa para a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, sob a condição de concessionária de serviço público, em caráter definitivo (concessão pública). A decisão monocrática do conselheiro relator José Alves Viana, pela suspensão liminar, foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila. A contratação tem valor estimado em R$ 34 milhões e a abertura dos envelopes estava prevista para o dia 17/11/2016.

De acordo com o voto do relator, as exigências indevidas de alvará de funcionamento da garagem e estacionamento na fase de habilitação e a apresentação da escritura do imóvel como pontuação técnica motivaram a suspensão. O relator ressaltou que as restrições contrariam súmula nº 272/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU) que prevê que “no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.

Viana ressalvou que a exigência do alvará de funcionamento da garagem para fins de habilitação cria um ônus prévio para os participantes. Também entendeu que é irregular o fato de o edital estabelecer a escritura pública como requisito para pontuação da proposta técnica. “Não resta dúvida de que a exigência de propriedade do imóvel para fins de pontuação técnica afasta licitantes aptos a prestarem satisfatoriamente o objeto da licitação, afetando a competitividade do certame”, concluiu. O assunto chegou ao Tribunal a partir de uma denúncia (processo nº 987.995).

A licitação foi suspensa na fase em que está e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação. O prefeito do Serro, Epaminondas Pires de Miranda; a presidente da Comissão de Licitação, Daniela Rabelo Leão Simões e o procurador jurídico, Paulo Matheus Simões devem comprovar a suspensão no prazo de cinco dias, sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil.

 

Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação