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Licitação para a compra de pneus é paralisada na Zona da Mata

05/02/2020

foto ilustrativa, de uso livre, retirada do site https://pixabay.com/pt/photos/pneum%C3%A1ticos-pneus-de-caminh%C3%A3o-grande-1303418/

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem, 04/02/2020, a suspensão do pregão presencial 02/2020 com o objetivo de aquisição de pneus para a frota de veículos da prefeitura de Palma, cidade da Zona da Mata mineira. A denúncia (processo nº 1.084.470), foi feita pela empresa LF Empresarial Eireli e recebida pelo conselheiro Sebastião Helvecio, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e o encaminhou para referendo da Primeira Câmara, como determinado pelo regimento interno do Tribunal.

De acordo com o voto do relator, a licitação estimada em R$ 460 mil possui 34 itens com valores inferiores a R$ 80 mil, o que obriga o licitante a dar exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP). O conselheiro ainda esclareceu que “a exclusividade de Licitação para ME e EPP, para os lotes específicos com valores até o limite definido no inciso I, do art. 48, da Lei Complementar n. 123/2006, não se confunde com o direito de preferência” previsto no edital.

O Tribunal de Contas determinou ao prefeito Hiram Vinicius Mendonça Finamore e ao pregoeiro Diego Ribeiro Ferreira que suspendam a licitação na fase em que se encontra, sob pena de multa de até R$ 5 mil.

Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação