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Licitação para atualizar plano de turismo de Manhuaçu é suspensa pelo TCEMG

31/08/2017

O relator do processo e presidente da Segunda Câmara do TCEMG, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu liminarmente, dia 31/8/2017, o Pregão Presencial nº 061/2017 da Prefeitura de Manhuaçu (Zona da Mata). A licitação tinha como objetivo contratar empresa para atualizar o plano municipal de turismo da cidade. A decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana (processo nº 1.015.831).

De acordo com o voto, após análise de uma representação formulada ao Tribunal por uma empresa de consultoria em Patrimônio Histórico e Cultural, a área técnica do TCE apurou que o edital denunciado exige, na fase de habilitação, qualificação técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau) dos profissionais que executarão os serviços. No entendimento do relator, apesar de a licitação estar direcionada à contratação de empresa que possua em seus quadros profissionais engenheiros, arquitetos e urbanistas, o Termo de Referência especifica serviços “que não nos parece privativos da profissão de engenheiro, arquiteto ou urbanista, mas podendo ser realizados por historiadores, turismólogos e outros”.

Foi determinada a suspensão do certame e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no valor de R$10 mil. O pregoeiro João Antônio de Souza Ribeiro, a prefeita Maria Aparecida Magalhães Bifano e o secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor. Eles também devem encaminhar documentação referente ao certame (fase interna e externa), sob pena de multa no valor de R$5 mil.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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