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Licitação para compra de pneus e óleos lubrificantes foi suspensa em Desterro do Melo

29/04/2016

Foto da cidade de Desterro do MeloA exigência de pneus de primeira linha, de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para pneus que serão utilizados fora de estrada e o fato de não terem optado pela participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte, exclusividade nas licitações de até R$ 80mil, foram irregularidades que justificaram a suspensão do edital do Pregão Presencial nº 012/2016, promovido pela Prefeitura de Desterro do Melo, região do Campo das Vertentes. A decisão monocrática do conselheiro Gilberto Diniz foi levada para referendo na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 28/4/2016 e aprovada pelos demais membros do Colegiado.

O conselheiro relator Gilberto Diniz ( Foto: Karina Camargos Coutinho)De acordo com o voto do conselheiro relator, o registro de preços para a aquisição de pneus e óleos lubrificantes para a frota de veículos da cidade é inferior a R$80 mil para cada item licitado, por isso, a licitação contém “clara ilegalidade” porque deveria ser destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e de empresas de pequeno porte, conforme determina a Lei Complementar nº 123, de 2006. A exigência de certificação do Inmetro para pneus de máquinas de uso fora da estrada, sem qualquer justificativa técnica, foi apontada, também, como irregular comprometendo a ampla participação de potenciais interessados no certame, na visão do relator. Para ele, o conceito de “primeira linha” exigido no edital deve ter “precisão necessária” para a efetivação do princípio do julgamento objetivo previsto nos artigos 3º e 45 da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. As irregularidades foram apuradas após análise de uma denúncia (processo nº 977.641).

A prefeita de Desterro do Melo, Márcia Cristina Machado do Amaral, e o pregoeiro, Fábio Júnior dos Santos, serão intimados da decisão por e-mail e fac-símile e deverão comprovar a suspensão no prazo de cinco dias. O descumprimento pode acarretar multa pessoal.

 


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação