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Licitação para locação de barracas e tendas é suspensa em Igarapé

24/02/2017

O relator do processo e presidente da Segunda Câmara do TCEMG, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, liminarmente, o Pregão Presencial n. 008/2017 da prefeitura de Igarapé para contratar empresa especializada em locação de barracas e tendas para realização de eventos na cidade. Os conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana acompanharam a decisão liminar do conselheiro Wanderley Ávila na última sessão da Segunda Câmara no dia 23/2/2017.

De acordo com o voto (processo nº 1.007.426), a exigência de apresentação de laudo laboratorial em nome da licitante é restritiva, o que pode direcionar o objeto da licitação ao fabricante. “O laudo laboratorial é de propriedade exclusiva do fabricante ou importador do produto (no caso, a lona), cabendo às empresas que o comercializam comprovar o registro de objeto”, ponderou o relator.

O Tribunal determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa, no valor de R$ 10 mil. O prefeito de Igarapé, Carlos Alberto da Silva, e a pregoeira, Renata Patrícia de Sousa Araújo, devem comprovar a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCEMG no YouTube