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Licitação para planos de saneamento básico e mobilidade urbana de Matozinhos é suspensa

27/09/2016

Decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi referendada pela Primeira CâmaraA Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (27/09), a medida cautelar de suspensão da tomada de preço 03/PMM/2016, promovida pela Prefeitura de Matozinhos com objetivo de contratar empresa especializada para a elaboração do plano municipal de saneamento básico e plano diretor de mobilidade urbana do município. A determinação referendou a decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, após recebimento da denúncia 987366 encaminhada pelo Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN, que apontou a existência de irregularidades no edital da licitação. 

Até que as possíveis falhas sejam apuradas, a tomada de preço deve permanecer suspensa. Numa análise preliminar dos argumentos apresentados pelo instituto denunciante, o relator já pôde destacar um item que demonstra indícios de restrição à competitividade. “Constatei que a Administração cumulou a exigência de capital social mínimo com a de garantia de proposta, o que, em princípio, contraria o disposto no artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, onde se prevê a alternatividade das exigências para garantia do adimplemento ao contrato”. Embora reconheça que o serviço a ser prestado pela licitante vencedora é complexo e deve ser executado por empresas suficientemente qualificadas e experientes, Hamilton Coelho enfatiza que, nesse item da cumulação de exigências para qualificação econômico-financeira, “a fixação de requisitos excessivos limita a competitividade”.  

Assim que notificados, o prefeito municipal de Matozinhos, Antônio Divino de Souza e o presidente suplente da Comissão Permanente de Licitação, Adriano Pereira de Deus, têm prazo de cinco dias para enviar ao TCEMG o comprovante de suspensão do procedimento licitatório, sob pena de multa diária de 500 reais ao prefeito e de 250 reais ao presidente suplente da comissão. O relator adverte que uma “eventual anulação ou revogação da licitação deverá ser imediatamente comunicada a este Tribunal”.