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Licitação para proteger acervo cultural de Caeté é suspensa

15/07/2016

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A exigência de registro em entidade profissional para a participação em uma licitação destinada a contratar empresa para realizar trabalhos de proteção ao acervo cultural de Caeté foi a principal causa da suspensão liminar do Pregão Presencial nº 14/2016 pelo Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila foi referendada pelo conselheiro José Alves Viana e pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, na sessão do dia 14/7/2016.

O edital de licitação exige atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), permitindo que, somente, engenheiros, arquitetos ou urbanistas participem do certame. A denunciante alegou que os serviços relativos ao patrimônio cultural podem ser realizados por historiadores, sociólogos e antropólogos. No entendimento do relator, os serviços também poderiam ser realizados por um historiador. A irregularidade foi apurada após a análise de uma denúncia feita ao TCE (processo nº 986.576).

Segundo o voto, o edital visa atender as diretrizes de proteção ao acervo cultural de Caeté para que o município continue recebendo o repasse do ICMS, no critério Patrimônio Cultural, estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/09.

O prefeito de Caeté, José Geraldo de Oliveira Silva; o secretário Municipal de Administração e subscritor do edital, André Henrique de Almeida; a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio, Cássia Eulindina de Castro Paes e a pregoeira, Gabriela Fontes de Pádua Affonso, devem comprovar a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação