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Loteria mineira terá que devolver R$ 387 mil ao Estado

16/12/2016

O conselheiro substituto Licurgo Mourão foi o relator do processo (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 387 mil. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão desta quinta-feira (15/12/2016). A proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi aprovada pelos conselheiros Gilberto Diniz, José Alves Viana e Wanderley Ávila.

O dano foi apurado a partir de uma inspeção ordinária (processo nº 812.502) que tinha como objetivo examinar a permissão de exploração por serviço público da loteria convencional e despesas com publicidade. De acordo com o relator, a falta de comprovação de publicidade veiculada em canais de TV, rádios e outros veículos de comunicação (no valor de R$ 230 mil); a ausência de comprovação de contrapartida em patrocínios (no valor de R$ 59,9 mil) e a concessão irregular de verba de patrocínio para homenagear autoridade e para festividades (no valor de R$ 39,9 mil) foram algumas das irregularidades encontradas.

Além disso, foi apurado, ainda, o pagamento irregular de honorários à agência publicitária em percentual acima do fixado em contrato (no valor de R$ 32 mil), e de honorários pagos à agência mesmo com a contratação feita diretamente pela LEMG (no valor de R$ 15,9 mil).
Outros pagamentos irregulares são as despesas relativas à comemoração dos 85 anos da Loteria Mineira (no valor de R$ 6 mil) e o gasto irregular com confecção de placas e certificados em homenagem ao governador do Estado e a conselheiros e funcionários da LEMG (no valor de R$ 3,6 mil).

Com isso, as contas da LEMG foram julgadas irregulares e o diretor-geral da Loteria no período de 18/6/2005 a 9/3/2007, José Mauro Romualdo da Silva, terá que restituir R$ 81,5 mil ao Estado, e o diretor-geral no período de 9/3/2007 a 4/3/2009, Fábio Drummond Formiga, terá que ressarcir R$ 306 mil. Esses valores devem ser devidamente atualizados e acrescidos de juros legais.

De acordo com o art. 2º do Decreto Nº 45.683 de 2011, a Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) “tem por finalidade, mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado, incluído o jogo eletrônico por meio físico e digital, gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, a programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde, segurança pública e desenvolvimento social”.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação