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Mais de R$900 mil reais devem ser devolvidos aos cofres públicos de Córrego Novo

19/08/2015

O Colegiado da Segunda Câmara ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Crime de peculato em continuidade delitiva praticado por um ex-servidor do município de Córrego Novo, durante 53 meses, resultou em um prejuízo de R$901.889,55 aos cofres públicos da cidade situada na região do Vale do Rio Doce. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada no dia 13/8, aprovou o voto do Conselheiro Relator Wanderley Ávila pelo ressarcimento ao erário, multa pessoal e individual, e possibilidade de inabilitação do servidor, se aprovado pelo Tribunal Pleno, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em toda a Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus municípios. O crime de peculato em continuidade delitiva é o crime praticado por servidor contra a administração pública, caracterizado por dois ou mais crimes da mesma espécie pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 838.478) instaurada pelo Prefeito. O ingresso do servidor, que praticou os atos criminosos, nos quadros da municipalidade foi na condição de Assessor Especial, cargo de provimento em comissão, em 01/8/2005. Posteriormente, em 15/4/2008, por meio de aprovação em concurso público, ele foi nomeado para o cargo de Contador, tomando posse em 2 de maio do mesmo ano. Os atos criminosos iniciaram-se no ano de 2005, ou seja, logo no início das atividades do servidor na Prefeitura Municipal.

Outro servidor público citado no relatório conclusivo da Tomada de Contas Especial foi Maicon Vieira Pires, a quem, foi atribuído o débito de R$15.909,77 ao erário municipal.

A decisão do Tribunal de Contas foi pela irregularidade das contas decorrentes dos desvios de recursos destinados ao pagamento de salários dos servidores municipais de Córrego Novo, de responsabilidade de Aníbal Araújo Maia, Contador da cidade à época, por infração grave à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial e desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. O Contador deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 901.889,55, devidamente atualizada, e foi multado em R$50 mil pelo comprovado dano ao erário.

O Prefeito de Córrego Novo deve ser intimado para que adote providências a fim de instaurar processo administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade do servidor público municipal, Maicon Vieira Pires, pela quantia de R$15.909,77. Com a adoção, se for o caso, das sanções pertinentes, nos termos do seu estatuto.

A declaração de inabilitação de Aníbal Araújo Maia para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em toda a Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus municípios, pelo período de cinco anos depende da aprovação da maioria absoluta dos membros do Tribunal. Por isso, o julgamento desta penalidade grave, deve ser realizado em Sessão do Pleno.
Se a multa e débitos não forem pagos dentro do prazo legal e se a inabilitação do servidor (votada pelo Tribunal Pleno) não for recorrida, transitada em julgado a decisão, ou seja, sem a possibilidade de recurso, será emitida certidão de débito e os apenados serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, com remessa ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis, nos termos do parágrafo único e caput do art. 364 do Regimento Interno do TCEMG - Resolução TCE nº 12/2008.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação