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Mantida decisão que liberou concurso em Pedras de Maria da Cruz

17/09/2015

O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Marcilio Barenco Corrêa de Mello, contra a decisão da Primeira Câmara do TCEMG, aprovada no dia 09 de julho de 2014, em relação ao concurso 01/2012, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura de Pedras de Maria da Cruz. Ao examinar supostas irregularidades apontadas no edital pela denúncia 879875, a Primeira Câmara havia determinado a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem aplicação de multa, por não constatar aspectos causadores de prejuízo aos candidatos ou à municipalidade, embora tenham sido feitas recomendações ao atual prefeito, Sebastião Carlos Chaves de Medeiros e notificação da decisão à ex-prefeita, Norma Sarmento de Britto Pereira. Na sessão plenária de ontem, 16 de setembro, o colegiado manteve inalterada a decisão, acompanhando o voto do relator, Conselheiro José Alves Viana.

De acordo com o relator, o “recorrente não trouxe elementos capazes de reformar a decisão outrora proferida”, ainda que tenha apontado “a persistência de vícios no instrumento convocatório” que motivariam a aplicação de multa ao responsável, além das recomendações ao atual gestor. “Da análise da decisão recorrida, verifico que as irregularidades remanescentes tratam da publicidade do edital e suas eventuais retificações, do quantitativo de cargos criados e disponíveis, e da reserva de vagas para portadores de deficiências”, observou o relator, ao ressaltar que as falhas apontadas não chegaram a prejudicar a lisura do concurso e a legalidade das admissões.