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Materiais didáticos de uso coletivo podem ser custeados com recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

15/05/2024

Foto ilustrativa - governo federal
O Tribunal Pleno, em sessão desta quarta-feira (15/05), deliberou que “a aquisição de material de apoio didático ou paradidático, desde que voltados à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais e que tenham de destinação coletiva, pode ser custeada com recursos dedicados às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”. A definição foi uma resposta à Consulta n. 1.148.731, da Prefeitura de Dom Viçoso, relatada pelo conselheiro Cláudio Terrão e aprovada por unanimidade entre os conselheiros presentes.
 
No processo, o prefeito Francisco Pinto indagou ao TCEMG se “é possível a utilização dos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais (contrapartida), que deve ser utilizada tanto pelo Município quanto pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino, para aquisição de material de apoio didático ou paradidático por parte do Administrador Público?”.
 
As respostas da Corte de Contas aos processos de consulta possuem caráter normativo e fixam prejulgamento de tese. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
 

 Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação