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Medida Cautelar do TCEMG regulariza repasses de recursos à Câmara de São Felix

30/04/2019

imagem ilustrativa, retirada do site da prefeitura

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) concedeu, na sessão do dia 30/04/2019, uma liminar em favor da Câmara Municipal de São Felix, cidade no Vale do Rio Doce, para o recebimento integral dos duodécimos constitucionais, porcentagem das receitas do município destinada à manutenção do Poder Legislativo Municipal. O prefeito da cidade, Cleudison Luiz da Silva, reduziu do montante destinado à Câmara a parcela relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A proposta de voto do conselheiro substituto, Adonias Monteiro, no processo (Representação número 1.058.937) foi acolhida por todos os membros da Primeira Câmara.

Daniel Gonçalves de Morais, presidente da Câmara Municipal de São Felix, fez uma representação ao TCEMG pedindo a regularização dos repasses financeiros dos meses outubro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2019 e o fim das deduções relativas à contribuição do Município ao Fundeb.

O relator do processo, Adonias Monteiro, afirmou que é “importante salientar que este Tribunal vem entendendo, em casos similares, que o valor destinado pelos municípios na composição do Fundeb não deve ser excluído das receitas que compõem a base de cálculo do repasse destinado às Câmaras Municipais”. Em seu voto, o relator citou outras decisões anteriores em Consultas e Representações do TCEMG, e destacou a Representação 1.066.488, apreciada recentemente, na sessão de 09/04/2019, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo, que afirma “a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso em Mandado de Segurança n. 44.795-MG não vincula este Tribunal, uma vez que, além de não ter transitado em julgado, em razão de recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), produz efeitos “inter partes”, atingindo apenas o Município de Belo Horizonte que figura como autor da ação mandamental”.

O conselheiro Adonias Monteiro fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito Cleudison Luiz da Silva comprove a regularização do repasse duodecimal à Câmara Municipal, sob pena de multa de R$ 7 mil no caso de não cumprimento.

Alda Clara