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Ministério do Trabalho e Previdência publica Ofício de esclarecimentos

19/01/2023

Imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

 O Ministério do Trabalho e Previdência publicou o Ofício Circular SEI 333/22 MTP, em outubro do ano passado, destinado aos responsáveis pela gestão das aplicações de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para comunicar os critérios de credenciamento de instituições públicas ou privadas que administram os recursos destes RPPS.

O ofício traz esclarecimentos sobre o posicionamento da Secretaria do Ministério do Trabalho sobre a natureza pública das gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira; e da necessidade da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.

O oficio também dispõe sobre as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualmente, essas normas estão definidas por meio da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, que entre outros comandos, determina que os responsáveis pela gestão dos regimes próprios devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Além disso, a mesma resolução prevê que os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS devem realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações e que os parâmetros para o credenciamento das instituições deverão contemplar, em consonância com a Lei nº 9.717, de 1998, entre outros, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho.

O ofício realça, ainda, que a Resolução do Conselho Monetário Nacional não faz qualquer distinção entre a natureza, pública ou privada, das instituições que receberão os recursos, mas deixa claro que os recursos dos RPPS devem ser mantidos em contas bancárias ou em depósitos de poupança distintos dos do ente federativo, em instituições financeiras bancárias, públicas ou privadas, devidamente autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo.

Para ler o Ofício na integra, clique aqui. 


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social