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Mudanças na Lei de Licitação atrai grande público em Encontro Técnico

20/08/2021

Quase 1.500 pessoas participaram hoje, 20 de agosto, do III módulo do Encontro Técnico TCE e os Municípios 2021. O evento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) há mais de 10 anos cumpre o papel pedagógico da instituição, levando para os jurisdicionados assuntos relevantes para o setor público. A Nova Lei de Licitações foi o tema abordado nessa etapa do curso, o que justifica o alto número de interessados, já que qualquer compra pública deve seguir as normas regidas pela Lei 14.133/2021.

A analista de Controle Externo Silvia Costa Pinto Ribeiro de Araújo, convidada para mediar as apresentações, aproveitou a oportunidade para alertar que o terceiro módulo do Encontro Técnico não foi o único evento realizado pelo Tribunal de Contas que tratou sobre a nova Lei de Licitação. O assunto levanta muitas dúvidas e debates, principalmente porque a antiga e atual normas podem atuar de forma concomitantes. Por isso, o TCE vai realizar uma série de webinários entre os dias 20 e 24 de setembro para esclarecer questionamentos. Para não perder a oportunidade, é importante que o interessado esteja atento ao portal da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, pois em breve estará disponível um hotsite do evento com mais informações e a disponibilização para inscrição.

Para introduzir o assunto e já esclarecer algumas incertezas que podem surgir, o 1º coordenador de Fiscalização dos Municípios do TCEMG Miguel do Carmo Silveira foi o primeiro palestrante do módulo de hoje e falou sobre a implementação da Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras gerais de licitação e contratação no setor público, de autarquias e fundações.

A lei entrou em vigor no dia 1º de abril, data da publicação, porém para que não houvesse uma ruptura brusca, entre a condução recente e a anterior, o legislador permitiu um regime de transição. A primeira medida foi a revogação da parte penal da Lei nº 8.666/93, antiga ordem para aquisição de obras, serviços, publicidade, compras etc. A parte de crimes e penalidades agora é responsabilidade do Código Penal. Outra ação para amenizar o andamento da modificação foi a revogação das leis nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos), Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e os artigos 1º a 47 da Lei nº 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas) somente após decorridos dois anos da publicação oficial da nova norma.

Segundo Miguel, até abril de 2023, a Lei dá o benefício da discrecionalidade ao gestor, em escolher qual legislação vai optar. Porém, é necessário indicação expressa no instrumento convocatório, como editais ou instrumentos de contratação direta, e é vedada a aplicação combinada dos dois regimes. O analista lembra que se uma licitação começou com usando como parâmetro a norma anterior, deve utiliza-la até a assinatura do contrato.

Outro ponto que deve ser observado na Lei 14.133/21 é em relação aos municípios com até 20 mil habitantes. O artigo 176 da nova regra prevê que essas cidades terão o prazo de seis anos, a partir da data de publicação, para se adaptar a alguns dispositivos, como o inciso I que trata designação de agentes públicos autorizados para a execução de licitações; o inciso II, sobre a obrigatoriedade de realização da licitação; e o inciso III que aborda as regras relativas à divulgação de editais em sítio eletrônico oficial. Ou seja, até 2027, as entidades podem continuar difundindo a intenção de licitação em diários oficiais e a distribuição de copias em órgãos públicos, para que todos possam ter acesso.

Entre tantas alterações feitas entre as duas Leis, a intenção é buscar maneiras de aumentar e melhorar a transparência e governança. A implementação Portal Nacional de Contratações Pública, prevista no art. 174, por exemplo, vai conter todos os editais de contratações, contratos, termos aditivos, de todas as esferas da administração. A previsão é que a interface concentre todos os aspectos de um processo licitatório e traga, além de maior clareza, também a oferta de bando de dados de preços e maneiras de analisar quantas contratações cada órgão demanda, se são feitos de maneira corretas, um histórico de desempenho de contratados.

A analista Milena de Brito Alves, segunda palestrante do dia, ficou responsável por falar das modalidades de licitação; inovação no procedimento licitatório; procedimentos auxiliares; e sobre gestão de contratos.

Segundo Milena, na lei utilizada antes, as modalidades de contratação eram estimadas pelo valor financeiro. Já no novo modelo, as contratações são feitas pela natureza do objeto licitado. A Lei 14.133 extinguiu a modalidade convite e da tomada de preço; o pregão passou a ser obrigatório para bens e serviços comuns em geral e facultativo na área de engenharia; o leilão se tornou modalidade absoluta para alienação de bens móveis e imóveis, independentemente do valor estimado; e foi inserida a modalidade de diálogo competitivo, para contratações de alto grau de complexidade.

O evento pode ser acessado por todos os interessados, por meio do canal da TV TCE, no YouTube, porém, somente os inscritos recebem o certificado de participação emitido pela Escola de Contas, organizadora do Encontro. E para fazer o cadastro é muito simples. Basta acessar o hotsite e se matricular para os próximos módulos. Ainda serão realizadas quatro etapas, sempre abordando temas diferentes e de interesse para a administração pública, os jurisdicionados e para a sociedade.

O evento tem apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Minas Gerais.

Para assistir, na íntegra, as apresentações, clique aqui.


Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação